Em Ação Civil Publica de Improbidade Administrativa processo nº 0002538-26.2008.8.20.0103 de autoria do Ministério Publico do Estado do Rio Grande do Norte o ex-prefeito José Lins de Currais Novos foi sentenciado pelo Juiz da Vara Civil Luciano dos Santos Mendes, a pagar multa, fixada em cinco vezes o valor de sua remuneração à época, ficando também o ex-prefeito proibido de contratar (inclusive celebrar convênios) com o Poder Publico ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Foi pelo fato do então prefeito de Currais Novos ter nomeado seu irmão, Gilberto Eugenio de Barros Lins, bem como a esposa deste, Morgana Kênya Barros de Andrade, para cargos de suplente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Currais Novos e psicóloga do CAPS, respectivamente, segundo a Sentença Judicial, “ferindo os princípios de impessoalidade e da igualdade, motivo pelo qual visa a declaração de nulidade de tais atos.






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