Julgamento do TRE foi uma consagração à vida pública de Geraldo Gomes

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Na tarde desta terça-feira (02/03) o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte viveu celebres momentos por ocasião do julgamento do Recurso 9137, que analisava sobre a Cassação do prefeito de Currais Novos Geraldo Gomes e da sua vice Milena Galvão em Sentença prolatada em primeira instância. Atuaram na defesa deles, o Constitucionalista Paulo de Tarso Fernandes, auxiliado pelo Dr. José Maria Rodrigues Bezerra.
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A partir do Juiz Relator Roberto Guedes, o voto foi em favor da chapa vitoriosa no pleito municipal de 2008 em Currais Novos. Daí seguiram na mesma trilha, os Juízes Aurino Vila, Lena Rocha, Marcos Duarte, o Juiz Federal Marco Bruno, o Desembargador Cláudio Santos e o Desembargador Presidente Expedito Ferreira de Souza.

Há algumas falas dos Juizes a se ressaltar:

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O Desembargador Cláudio Santos afirmou que num julgamento de cassação de mandato deve ter arrazoabilidade, para não se ferir a vontade expressa pelo povo nas urnas. Disse mais: “Geraldo Gomes é dos últimos de uma geração de políticos sérios que merecem o respeito de todos”.

Sobre a Sentença da 20ª Zona, o Desembargador que é Corregedor do TRE se comprometeu em analisar o caso, pois já são mais de vinte Sentenças daquele Juízo, reformadas pelo Tribunal.

Mas veio do Juiz Federal Marco Bruno as declarações mais contundentes. Referindo-se a Sentença em primeira instância ele asseverou que não se podem tomar decisões que mexam com a vida de uma comunidade, levando-se em conta conversas de bares e de esquinas. “Felizmente o julgamento foi sobre uma cassação, imaginemos que estivesse se decidido sobre a morte de uma pessoa? Hoje ela estaria morta por tão pouco”.

O juiz Federal defendeu que a Sentenção proferida pelo Juiz de primeira instância seja oficiada a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral e se for o caso, também ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

“Então queria se cassar um prefeito de uma cidade importante como Currais Novos, apenas por causa de irregularidade contábil no valor de R$ 250,00?”.

Finalizando o Presidente do TRE Desembargador Expedito Ferreira de Souza disse que não era se seu feitio censurar decisões de Juizes, mas reconhecia que a Sentenção em questão não tinha paralelo.

Por Vlaudey Liberato

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