O ministro Joelson Dias, do TSE, condenou o presidenciável José Serra e o PSDB-BA por fazer propaganda eleitoral ilegal no rádio e na TV.
Em sua primeira multa, Serra terá de pagar R$ 5 mil. O PSDB baiano foi multado em R$ 7,5 mil.
Deve-se a decisão a uma representação do Ministério Público Eleitoral. Enxergou infração à lei numa propaganda exibida na Bahia em 19 de maio.
Em vez de propaganda partidária, o tucanato levou à vitrine eletrônica uma peça promocional da candidatura Serra. Propaganda extemporânea e ilegal.
Os advogados do tucanato tentaram argumentar que o caso, por estadual, não deveria ser julgado pelo TSE, em Brasília.
O ministro Joelson deu de ombros para a alegação. Serra e o PSDB devem recorrer da decisão. Caberá ao plenário do TSE (sete ministros) dar a palavra final.
De Josias de Souza







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