Em despacho assinado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Expedito Ferreira de Souza, o TRE/RN decidiu pela rescisão unilateral do Contrato nº 049/2006, firmado entre o Regional e a Construtora A. Gaspar, em face da lentidão no cumprimento do contrato, da impossibilidade de conclusão da obra no prazo estipulado e do descumprimento de cláusulas contratuais referentes à obra da nova sede do Tribunal. A decisão assinada pelo presidente da Corte na segunda-feira, 28 de junho, e está fundamentada nos arts. 77, 78, inciso I e III e 79, inciso I, todos da Lei 8.666/93.
Também é aplicada à empresa a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 2 (dois) anos, com fundamento no art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93.
A decisão da Presidência do TRE/RN leva em consideração Relatório apresentado pela firma contratada para fiscalizar a obra de construção do futuro prédio sede, informações prestadas pela Seção de Engenharia e Obras e pela de Licitações e Contratos do Tribunal e pareceres da Assessoria Jurídica da Diretoria Geral do órgão e da Seção de Orientação e Análise da Gestão da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria.
Fonte : TRE






1 comentário até agora ↓
Esta empresa é muito lenta…
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