Cidadão do município potiguar de Paraú, que trabalha como bombeiro hidráulico na iniciativa privada, ganhou ação judicial e será indenizado com o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, em razão de ter seu nome inserido nos quadros da Prefeitura Municipal erroneamente como servidor público.
Tal fato o impediu de receber o auxílio do Governo Federal no percentual de 70% deste benefício, durante a Covid-19, tendo recebido apenas 30% do seu salário diretamente do empregador.
A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que, à unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Município de Paraú contra sentença da Vara Única da Comarca de Campo Grande, que, além do pagamento da indenização, também determinou que o ente público local cancele a inscrição do PIS do cidadão do seu quadro de servidores, sob pena de majoração de multa fixada.
0 comentários ↓
Não existe comentários ainda...que tal deixar sua opinião ??
Deixe um comentário