Impedido de receber auxílio do Governo Federal por erro de prefeitura, cidadão será indenizado

Cidadão do município potiguar de Paraú, que trabalha como bombeiro hidráulico na iniciativa privada, ganhou ação judicial e será indenizado com o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, em razão de ter seu nome inserido nos quadros da Prefeitura Municipal erroneamente como servidor público.

Tal fato o impediu de receber o auxílio do Governo Federal no percentual de 70% deste benefício, durante a Covid-19, tendo recebido apenas 30% do seu salário diretamente do empregador.

A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que, à unanimidade de votos, negou recurso interposto pelo Município de Paraú contra sentença da Vara Única da Comarca de Campo Grande, que, além do pagamento da indenização, também determinou que o ente público local cancele a inscrição do PIS do cidadão do seu quadro de servidores, sob pena de majoração de multa fixada.

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