
A Justiça Federal em São Paulo condenou a três anos e seis meses de prisão um homem denunciado por receber indevidamente R$ 435 mil em parcelas do auxílio emergencial.
A decisão é da juíza Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª. Vara Federal de Campinas (SP), para quem há indícios suficientes de autoria do crime. “Importante mencionar que a demonstração da autoria não se sustenta apenas na confissão do acusado. Ela também se baseia nas circunstâncias em que o acusado foi preso em flagrante, além de prova material robusta”, escreveu.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, o jovem ainda era menor de idade quando começou a sacar o dinheiro indevidamente usando documentos falsos. Os investigadores identificaram ao menos 170 auxílios recebidos por meio de contas digitais desde maio do ano passado.