
É a lei número 1.900, de 30 de novembro de 2009, que estabelece o Programa Municipal de Prevenção e Controle do Diabetes, nas crianças e adolescentes, matriculados nas creches e demais esmaecimentos de ensino da Rede Pública Municipal.
A lei, de autoria da então vereadora Maria Aparecida (Dadá), visa entre outras coisas: :
Efetuar pesquisas, visando diagnosticar a diabete precoce em crianças e adolescentes, com objetivo de evitar ou protelar o seu aparecimento.
Evitar ou diminuir, as graves complicações, decorrentes do desconhecimento do fato de ser portador do diabetes.