Em junho, mais um potiguar que esteve envolvido nos episódios antidemocráticos do 8 de janeiro foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Trata-se de Antonio Fidelis da Silva Filho, que teve a prisão de um ano de reclusão substituída por uma pena restritiva de direitos.
A decisão foi publicada em 25 de junho. O relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, determinou que a 14ª Vara da Justiça Federal do RN encaminhasse mensalmente ou no caso de qualquer intercorrência um relatório circunstanciado sobre o cumprimento da pena pelo condenado
As penas restritivas de direitos são consistentes em:
-Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 225h, observados os limites mensais de cumprimento no mínimo de 30h;
-Participação em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12h
-Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside, até a extinção da pena;
-Proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena;
-Manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil, em nome da condenada;
-Revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente;
-Vinte dias-multa, cada um no valor de meio salário mínimo à época dos fatos, pela prática do crime previsto no artigo 286, parágrafo único, do Código Penal (incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais).
Essa foi uma das últimas decisões referentes aos nascidos no RN que estiveram no 8 de janeiro. Já neste mês, Moraes mandou de volta para a cadeia o potiguar Maxwell Guedes de Araújo. Ele estava em liberdade com o uso de tornozeleira, mas descumpriu o uso do equipamento nos meses de maio e junho.