O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte fixou entendimento sobre a contratação de microempreendedores individuais (MEI) pela administração pública municipal. A decisão foi tomada em resposta a uma consulta formulada pela Prefeitura de Lajes e estabelece critérios para a adoção desse tipo de contratação.
De acordo com o acórdão, a contratação de MEI é considerada viável para a execução de serviços, desde que respeitados os limites legais relacionados à terceirização no setor público. Entre os requisitos apontados pelo Tribunal estão a possibilidade de execução indireta da atividade, o enquadramento do serviço entre as ocupações permitidas ao MEI e a inexistência de vínculo que caracterize cessão ou locação de mão de obra.
O entendimento também reforça restrições quanto à terceirização de atividades no serviço público. Mesmo em funções classificadas como atividades-meio, a contratação indireta não é permitida quando as atribuições estiverem vinculadas a cargos previstos no quadro de pessoal do órgão ou entidade, exceto em situações com previsão legal específica ou quando os cargos tenham sido extintos, total ou parcialmente.
Outro ponto abordado pelo TCE-RN trata da forma de contratação. A Corte reconheceu a possibilidade de utilização do credenciamento, com base na Lei nº 14.133/2021, incluindo a participação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que haja regulamentação e sejam observados os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006.
A decisão consolida o entendimento do Tribunal sobre a terceirização de serviços à luz das normas mais recentes, como o Decreto Federal nº 9.507/2018 e a nova Lei de Licitações, e passa a orientar gestores públicos municipais quanto à aplicação regular desse modelo de contratação.
