Nesta sexta-feira (22), a Justiça Eleitoral da 20ª Zona, julgou improcedente, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, movida pelo PP municipal, que acusava o Partido Social Democrático de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Na sua decisão a juíza eleitoral, Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, destacou que não ficou comprovada a alegação de candidaturas fictícias. Segundo ela as provas apresentadas foram insuficientes para demonstrar fraude ou simulação, sendo reconhecida a legitimidade das candidaturas questionadas.
A ação sustentava que duas candidatas do PSD teriam concorrido apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas. Contudo, os autos reuniram provas documentais e testemunhais que confirmaram a participação efetiva das candidatas em atos de campanha, além de gastos regulares e compatíveis com a disputa eleitoral.
Com a decisão, ficam preservados os mandatos obtidos pelo PSD, em Currais Novos.