Arquivo da categoria: Justiça

Juiza Nadja Bezerra nega indenização a vereadores de Cerro Corá

A juiza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, do juizado especial em Currais Novos, julgou improcedente três ações em que os vereadores Aldo Maciel, Santos Capote e Vagton Arroz pediam indenizações por suposto crime de difamação contra o secretário municipal de Esportes, Antônio Fernandes de Araújo Neto.

Os vereadores pediam indenizações por danos morais, no valor de R$ 58.800,00, tendo a juiza Nadja Cavalcanti entendido que “muito embora a conduta do réu não seja a mais adequada para um convívio saudável, merecendo censura, ausente a configuração de conduta ilícita não há que se falar no cabimento da pretensão buscada”.

Da decisão, cabe recurso inominado, admite a defesa do secretário, conhecido em Cerro Corá como “Toinho do Crediário”.

Segundo os autos, os vereadores que tiveram a sua imagem e honra atingidas em virtude de ofensa feita pela parte réu ao proferir as palavras “mentiroso” e “sem vergonha”, quando se referiu aos autores.

A situação dos autos se deu em razão de uma obra que implantaria, naquele município, grama sintética. Afirma que os autores, opositores políticos, duvidaram do projeto, momento em que surgiu o embate entre as partes, quando foram gravados os áudios proferindo tais palavras, em manifestação de cunho político.

Para a magistrada, não se vislumbrou ofensa à honra ou à imagem dos demandantes suficiente à caracterização da lesão moral. “De outra monta, não há nos autos provas de que o réu tenha agido com o propósito único de constranger os autores”, entendeu a juíza.

De acordo com os áudios anexados aos processos, “é possível perceber que o réu faz críticas à atuação dos vereadores, em uma conversa de WhatsApp, com uma pessoa específica, a quem ele se refere como “Ediclécio”, sendo tais manifestações totalmente de cunho político. Desse modo, deve-se atentar também ao fato de que nos autos não há nenhum indício de que as palavras proferidas pela parte demandada foi em veículo de comunicação de grande abrangência, como as redes sociais e grupos de WhatsApp, por exemplo”.

Justiça anula Sessão Extraordinária da Câmara de Tangará que iniciou impeachment de Augusto Alves

Em decisão proferida ontem (15), o Juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, da Vara Única da Comarca de Tangará, anulou a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Tangará, realizada no dia 11 de julho, que deu início ao processo de impeachment do prefeito Augusto Alves. A decisão foi fundamentada no descumprimento do regimento interno da Câmara, que exige um prazo mínimo de dois dias entre a convocação e a realização de sessões extraordinárias.

O prefeito Augusto ajuizou mandado de segurança alegando que a sessão extraordinária violou o regimento interno, pois o segundo requerimento de impeachment, que foi pautado e deliberado, foi recebido no mesmo dia da sessão, impedindo a mínima organização e conhecimento prévio dos vereadores sobre a matéria urgente a ser discutida. O juiz acatou os argumentos, destacando que a conduta da presidente da Câmara, Ana Lourdes Viana da Silva, feriu normas regimentais, resultando em um ato ilegal passível de correção judicial.

Na decisão, o magistrado ressaltou que, embora o Judiciário não possa substituir deliberações da Câmara, ele tem o dever de assegurar o cumprimento das normas constitucionais, legais e regimentais. A decisão liminar anula a sessão e interrompe o processo de impeachment.

A Câmara Municipal de Tangará deverá prestar informações no prazo de dez dias, e a decisão destaca que a anulação da sessão não discute o mérito do pedido de impeachment, mas sim a ilegalidade procedimental.

Cambista de jogo do bicho e de aposta online tem vínculo empregatício reconhecido

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o vínculo de emprego de “cambista” de apostas de jogos esportivos onlines que também trabalhava com jogo do bicho.

No processo, a ex-empregada afirmou que o seu trabalho era predominante como operadora de jogos onlines, relacionados a futebol, atividade lícita. As apostas do jogo de bicho ocorriam apenas duas vezes na semana.

Para ela, a empresa se vale da atividade ilegal do jogo do bicho para se esquivar do cumprimento das obrigações trabalhistas.

Já a empresa, em sua defesa, alegou que contratou trabalhadora como “cambista de jogo do bicho” e que tem atuação focada no desenvolvimento dessa atividade ilícita.

A OJ nº 199 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) dispõe que “é nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho”, considerada ilegal.

O desembargador Bento Herculano afirmou no entanto que “a Orientação Jurisprudencial acima não trata das hipóteses em que há
concomitância de atividades lícitas e ilícitas”, pois trata de caso distinto.

Para ele, “na década de 1990, quando foram julgados os precedentes que originaram a OJ n. 199 no TST, a prática do jogo do bicho ocorria em um contexto diverso”.

Do Justiça Potiguar

Autismo: empresa deve fornecer tratamento sem a obrigação de ser domiciliar no RN

Uma operadora de plano de saúde terá que custear o tratamento de uma criança diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista. A empresa também deverá realizar o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, pleito esse atendido pela 2ª Câmara Cível do TJRN, no julgamento do recurso da parte que representa a menor.Contudo, no que recai sobre o pedido de que as terapias multidisciplinares sejam realizadas na via domiciliar, o órgão julgador não acatou, sob o argumento de que, se de um lado há obrigatoriedade do plano custear o que foi prescrito, de outro lado, deve haver o balanço com as normas contratuais pré estabelecidas, não sendo plausível obrigar a arcar com todo e qualquer procedimento requerido.

Conforme o relator, desembargador Virgílio Macedo Jr., a cobertura do plano de saúde não pode ser negada pelo fato de não existir previsão no rol da Agência Nacional de Saúde, já que se trata de rol cuja finalidade é estabelecer quais são os procedimentos mínimos que devem ser observados pelas operadoras de plano de saúde.A sentença inicial determinou, desta forma, por meio da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, que a operadora forneça o atendimento por fonoaudiólogo especialista em linguagem e certificado em PROMPT (3h/semanais); psicomotricidade com profissional fisioterapeuta (2h/semanais); terapia ocupacional com integração sensorial em ayres (3h/semanais); psicopedagogia em ABA (2h/semanais) e psicologia ABA clínico (30h/semanais).

Do Justiça Potiguar

2º Turma do STF confirma anulação de “Operação Dama de Espadas” contra Robinson Faria

O STF anulou definitivamente uma operação que mirava o deputado Robinson Faria, do PL do Rio Grande do Norte, pai de Fábio Faria, ministro das Comunicações do governo Bolsonaro.

A Segunda Turma do STF confirmou no mês passado uma decisão do ministro Dias Toffoli.

Com o julgamento, foi anulada a Operação Dama de Espadas, de 2015, que apurou desvio de dinheiro na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte quando Robinson Faria presidia a Casa.

Na época, Faria foi acusado em uma delação premiada de receber cerca de R$ 100 mil por mês ilegalmente.

Cartórios do RN registram crimes eleitorais

Passaram por audiência de custódia na última sexta-feira (26), dois eleitores presos em Ceará-Mirim, na 46ª zona eleitoral, que atende os municípios de Pureza, Taipu e Ielmo Marinho. A juíza Niedja Fernandes dos Anjos e Silva concedeu a liberdade provisória, mas os eleitores e o pré-candidato envolvidos seguem sob investigação pela Polícia Federal.

O caso foi registrado na 46ª ZE, na manhã da quinta-feira (25), quando a dupla apresentou documentos falsos para transferência eleitoral. A polícia foi acionada pelos servidores e as duas pessoas foram presas em flagrante. “Desde a semana passada, percebemos que alguns eleitores de Pureza estavam utilizando-se de um contrato de locação de imóvel, todos no mesmo formato e muitos assinados pela mesma testemunha”, relatou o chefe do cartório da 46ª ZE, Paulo Almeida.

Na quarta-feira (24), os servidores do cartório da 7ª zona eleitoral, em São José de Mipibu, pediram a presença da polícia militar após verificarem que os comprovantes de residência apresentados por 3 pessoas para alteração no domicílio eleitoral tinham inconsistências. Enquanto acionavam a PM, uma das três pessoas suspeitas fugiu, e a dupla que permaneceu no local admitiu que morava na zona rural de Macaíba e que tinha recebido a proposta para alterar a cidade de votação em troca de benefícios durante as eleições de 2024.

Empresa eólica é condenada a pagar indenização a morador por poluição sonora

A Justiça condenou uma empresa dona de um parque eólico a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um morador da zona rural na região de Serra de Santana, no interior do Rio Grande do Norte.

O motivo é a poluição sonora provocada pelas torres eólicas instaladas a cerca de 330 metros da casa do autor da ação. A decisão é da primeira instância, feita pelo juiz Marcos Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara de Currais Novos. Ainda cabe recurso.

Na sentença, o juiz afirma que realizou uma inspeção no local e constatou o incômodo causado pelos aerogeradores aos moradores locais.

“A Serra de Santana, onde fica localizada a residência da parte autora, é conhecida por proporcionar aos seus moradores a tranquilidade do clima serrano, o silêncio e paz necessárias para uma vida feliz, o que mudou na vida da parte autora com as instalações das ‘torres eólicas'”, diz o juiz.

Cartório eleitoral de Currais Novos estende horário de atendimento

Em virtude da alta demanda por atendimento devido ao fechamento do cadastro eleitoral, dia 8 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), através da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) publicou portaria (Portaria 16/2024/CRE) facultando horário estendido aos cartórios eleitorais até as 18h.

Além disso, a Portaria Conjunta PRES CRE n° 2/2024, que também dispõe sobre o atendimento a eleitoras e eleitores do Estado do Rio Grande do Norte no final do alistamento relativo ao pleito de 2024, estabelece que nos 3 últimos dias do prazo (dias 6, 7 e 8 de maio), Todos os cartórios eleitorais do Estado estarão atendendo das 8h às 18h com apoio de reforço de pessoal.

Currais Novos, Lagoa Nova, Cerro Corá e Bodó 8h às 18h (de 15.04 a 08.05)

OUTROS MUNICÍPIOS

Florânia, Tenente Laurentino Cruz e São Vicente 8h às 13h (de 15.04 a 19.04) 8h às 18h (de 22.04 a 08.05)

Acari, Cruzeta, São José do Seridó e Carnaúba dos Dantas 8h às 13h (de 15.04 a 03.05) 8h às 18h (de 06.05 a 08.05).

Facebook condenada a pagar indenização por fake news contra Fatima Bezerra

O facebook foi condenado a pagar multa de R$ 50 mil por descumprir decisão judicial que determinava a remoção há mais de um ano de notícias falsas (fake news) publicadas contra a governadora Fátima Bezerra, na época ainda senadora da República. A decisão é assinada pelo desembargador Dilermano Motta, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Fátima já havia ganho a ação em primeira instância e, em 31 de janeiro de 2019, a sentença foi ratificada em 2ª instância.

A fake news reconhecida pela Justiça diz respeito a um suposto projeto de lei para instalação de internet wi-fi em presídios brasileiros. Fátima Bezerra (PT) nunca apresentou tal projeto, usado para macular a imagem e prejudicar a pré-campanha eleitoral da então parlamentar do PT ao Governo do Rio Grande do Norte.

Além de pagar a multa, o Facebook também foi obrigado, na mesma decisão judicial, a informar em até 10 dias todas as informações referentes aos usuários das páginas que divulgaram a informação, constantes dos seus registros e capazes de auxiliar na identificação dessas pessoas. Em caso de descumprimento das medidas, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 5 mil, podendo a chegar a R$ 50 mil.

Inscrições para juiz do TRE/RN começam na segunda-feira (11)

Estarão abertas, no período de 11 a 15 de março de 2024, as inscrições de ADVOGADOS interessados em concorrer à formação de lista tríplice, destinada a 01 (uma) vaga de MEMBRO TITULAR, CLASSE DE JURISTA, DO TRE/RN, em decorrência do término do biênio do Juiz Eleitoral Titular Dr. Fernando Araújo Jales Costa, em 19 de maio de 2024.

O requerimento de inscrição deverá ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e protocolado na Secretaria Geral do Tribunal, localizado à AV. Jerônimo Câmara, nº 2.000 –Nossa Sra. de Nazaré,11º andar, Natal, no prazo mencionado no ítem I, instruído, obrigatoriamente, coma documentação exigida no artigo 4º da Resolução n. 23.517/2017 do TSE.