Arquivo da categoria: Justiça

Convocação: Dr. Luiz Alberto assume vaga de desembargador do TJRN

Após pedido da aposentadoria do desembargador Expedito Ferreira, foi convocado o juiz Luiz Alberto Dantas Filho.

O magistrado respondia pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, e vai ficar como titular da Corte, até a escolha do novo desembargador, que será pelo critério de merecimento.

TRAJETÓRIA

Filho de Carnaúba dos Dantas, Dr. Luiz Alberto, iniciou sua carreira advocatícia em Currais Novos. Antes, Dr. Luizinho, como era carinhosamente chamado, atuou na antiga Rádio Brejuí, hoje Currais Novos.

Convocação: Dr. Luiz Alberto assume vaga de desembargador no RN

Após pedido da aposentadoria do desembargador Expedito Ferreira, foi convocado o juiz Luiz Alberto Dantas Filho.

O magistrado respondia pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, e vai ficar como titular da Corte, até a escolha do novo desembargador, que será pelo critério de merecimento.

TRAJETÓRIA

Filho de Carnaúba dos Dantas, Dr. Luiz Alberto, iniciou sua carreira advocatícia em Currais Novos. Antes, Dr. Luizinho, como era carinhosamente chamado, atuou na antiga Rádio Brejuí, hoje Currais Novos.

PGR denuncia Bolsonaro por envolvimento em tentativa de golpe

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, nesta terça-feira (18), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por envolvimento em uma suposta trama golpista investigada pela Polícia Federal. Esta é a primeira vez que Bolsonaro é denunciado criminalmente no Supremo Tribunal Federal (STF) desde que assumiu a Presidência da República.

A denúncia, assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi enviada ao ministro Alexandre de Moraes e inclui acusações por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Nos últimos anos, a Polícia Federal concluiu que Bolsonaro cometeu crimes em ao menos cinco investigações no STF. Em três delas, ele foi indiciado: no inquérito sobre fraude no cartão de vacinação, na apuração sobre a venda de joias sauditas e na investigação sobre a trama golpista.

A denúncia será analisada pela Primeira Turma do STF, presidida pelo ministro Cristiano Zanin. Também integram o colegiado os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino. A expectativa é que a denúncia seja aceita ainda no primeiro semestre, tornando Bolsonaro réu no processo.

Eleições: candidatos não poderão ser presos a partir de sábado (21/9)

A partir deste sábado, candidatos que estão disputando as Eleições Municipais de 2024 não poderão ser mais presos, salvo em caso de flagrante delito.

O prazo está previsto no artigo 236 do Código Eleitoral.

O texto traz também que mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos, salvo em caso de flagrante direto.

Para os eleitores, a medida passa a valer em 1 de outubro, cinco dias antes das eleições, até 48 horas depois do encerramento do pleito.

A não ser que haja um delito flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto o eleitor não será detido.

O TSE esclarece que, ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

Sentença da Justiça, desta terça-feira (17) permite registro de candidatura a vereador de João Marcelo em Cerro Corá

“Verifica-se, inicialmente, que foram apresentados todos os dados e documentos que deveriam ter sido apresentados originalmente”, diz o juiz Marcus V. Pereira, que adiantou: “Denota-se do conjunto das análises realizadas nos presentes autos que não há impropriedade ou irregularidade na aplicação de recursos recebidos, recebimento de recursos de origem não identificada, de fonte vedada ou irregularidade que afete a confiabilidade do requerimento apresentado, em consonância com a previsão legal”.

O advogado Igor Beserra que também atua em defesa do Partido Progressista em Cerro Corá, disse: “Frente a decisão que regularizou a prestação de contas, o motivo que ensejou o indeferimento do RRC foi superado”.

Igor Beserra explicou que, nesse caso, “como a jurisprudência do TSE permite a juntada de novos documentos enquanto não exaurida a jurisdição ordinária, procedemos com a juntada da decisão no recurso junto ao TRE”.

“A nossa intenção é justamente a reanálise do caso por intermédio dos embargos de declaração”, informou a defesa de João Marcelo Pereira, a respeito da decisão da Corte Regional, que na segunda-feira (16) havia mantido o indeferimento do registro de candidatura a vereador, mas diante dos novos fatos, os autos voltará a julgamento no plenário da Corte.

Justiça determina que Cosern cumpra cota de contratação de PCDs e pague R$ 900 mil por dano moral coletivo

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) segue firme para garantir a empregabilidade de pessoas com deficiência e reabilitadas no mercado de trabalho potiguar.

Atendendo aos pleitos de ação civil pública assinada pela procuradora do Trabalho Lilian Vilar Dantas Barbosa, a 11ª Vara do Trabalho de Natal determinou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) terá que contratar, dentro de 120 dias, pessoas com deficiência (PCDs) ou reabilitadas no percentual equivalente a 5% do total de empregados que possui atualmente.

O número é baseado na Lei 8.213/91, que fixa a obrigatoriedade de reserva de uma porcentagem das vagas, nas empresas com 100 ou mais empregados, para serem ocupadas por PCD’s. A reserva legal em que se enquadra a Cosern é de 5%, uma vez que a empresa conta com mais de 1.001empregados.

Conforme auto de infração lavrado pela Auditoria Fiscal do Trabalho, em 2023, a Companhia contava com 1.109 empregados, sendo 34 empregados PCDs, estando, portanto, abaixo da cota legal prevista, que nesse caso seria de 54 PCDs ou reabilitados.

A procuradora Lilian Vilar explica que foi oportunizada a possibilidade de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), contudo, sem êxito, pois a contraproposta da Cosern foi no sentido de assinar o documento, desde que fossem considerados na base de cálculo da cota apenas os empregados da área administrativa, excluindo do percentual os empregados técnicos e eletricistas.

“Desde 2021, pelo menos, a Companhia vem descumprindo a cota mínima. Não se trata somente de obrigação legal, é uma função social da empresa empreender todos os meios necessários para garantir a inserção desses trabalhadores com dignidade”, frisa Lilian.

Os argumentos foram reconhecidos pela juíza do Trabalho Daniela Lustoza Marques de Souza, que fixou indenização de R$ 900 mil pelo dano moral coletivo, além de multa de R$ 5 mil mensal, por cada pessoa com deficiência e trabalhador beneficiário reabilitado que a Companhia deixe de contratar ou de manter contratado.

Do BZ Notícias

Propaganda Eleitoral

A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.34 minVer tradução

Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto

O mês de agosto marca o início oficial da campanha eleitoral de 2022.

O prazo para registro das candidaturas a presidente e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais terminou nesta segunda-feira (15). Na terça-feira (16), começa a propaganda eleitoral dos candidatos, incluindo divulgação na internet e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas. O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro.

Em 26 de agosto, tem início o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno.

O segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação, conforme estabelece o artigo 77 da Constituição.

Desembargadora lagoanovense presidirá o TRE

A desembargadora Lourdes Azevedo, que chegou à Corte de Justiça do Rio Grande do Norte em novembro de 2022, assume a presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para o mandato de 2024/2026 a partir de 31 de agosto, com o fim da gestão do desembargador Cornélio Alves.

Lourdes Azevedo foi eleita para o TRE na quarta-feira (24) pelo plenário do Tribunal de Justiça, juntamente com o desembargador Ricardo Procópio, que substituirá o desembargador Expedito Ferreira na vice-presidência da Corte Eleitoral. Como suplentes, respectivamente, foram eleitos os desembargadores Vivaldo Pinheiro e Saraiva Sobrinho.

A desembargadora Lourdes Azevêdo agradeceu aos pares a escolha e destacou que, juntamente com o desembargador Ricardo Procópio, atuará com muito respeito às leis e à Constituição: “Acredito que o TRE tem um papel muito importante na condução, principalmente, nas eleições municipais que estão próximas e vêm sendo preparadas pelos desembargadores Cornélio e Expedito, que tão bem desempenham seus cargos”.

Juiza Nadja Bezerra nega indenização a vereadores de Cerro Corá

A juiza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, do juizado especial em Currais Novos, julgou improcedente três ações em que os vereadores Aldo Maciel, Santos Capote e Vagton Arroz pediam indenizações por suposto crime de difamação contra o secretário municipal de Esportes, Antônio Fernandes de Araújo Neto.

Os vereadores pediam indenizações por danos morais, no valor de R$ 58.800,00, tendo a juiza Nadja Cavalcanti entendido que “muito embora a conduta do réu não seja a mais adequada para um convívio saudável, merecendo censura, ausente a configuração de conduta ilícita não há que se falar no cabimento da pretensão buscada”.

Da decisão, cabe recurso inominado, admite a defesa do secretário, conhecido em Cerro Corá como “Toinho do Crediário”.

Segundo os autos, os vereadores que tiveram a sua imagem e honra atingidas em virtude de ofensa feita pela parte réu ao proferir as palavras “mentiroso” e “sem vergonha”, quando se referiu aos autores.

A situação dos autos se deu em razão de uma obra que implantaria, naquele município, grama sintética. Afirma que os autores, opositores políticos, duvidaram do projeto, momento em que surgiu o embate entre as partes, quando foram gravados os áudios proferindo tais palavras, em manifestação de cunho político.

Para a magistrada, não se vislumbrou ofensa à honra ou à imagem dos demandantes suficiente à caracterização da lesão moral. “De outra monta, não há nos autos provas de que o réu tenha agido com o propósito único de constranger os autores”, entendeu a juíza.

De acordo com os áudios anexados aos processos, “é possível perceber que o réu faz críticas à atuação dos vereadores, em uma conversa de WhatsApp, com uma pessoa específica, a quem ele se refere como “Ediclécio”, sendo tais manifestações totalmente de cunho político. Desse modo, deve-se atentar também ao fato de que nos autos não há nenhum indício de que as palavras proferidas pela parte demandada foi em veículo de comunicação de grande abrangência, como as redes sociais e grupos de WhatsApp, por exemplo”.