Em apenas 10 meses de funcionamento, as empresas credenciadas na LotSeridó, o Serviço Público de Loteria Municipal da cidade de Bodó, no interior do Rio Grande do Norte, movimentaram cerca de R$ 415 milhões, segundo investigação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal de Bodó que instituiu a LotSeridó.
A cidade de Bodó chamou a atenção da fiscalização porque apesar de ser uma cidade pequena, com cerca de 2.360 habitantes, sendo também a sexta menos populosa do estado, foi a primeira do Brasil a ter uma loteria municipal e não só isso, a autorizar o funcionamento de casas de apostas online de quota fixa, as chamadas bets.
A ação, que é resultado da atuação da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), questiona a legalidade da norma que autorizou a exploração de apostas de quota fixa em âmbito local. De acordo com a Lei nº 14.790/2023, apenas a União, os estados e o Distrito Federal podem autorizar a exploração de apostas de quota fixa em seus respectivos territórios. Um entendimento que, segundo o MPRN, já está pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula Vinculante nº 2.
Na avaliação do MPRN, não há interesse local que justifique a competência do Município para legislar sobre o tema. A complexidade na fiscalização e controle da exploração de sorteios e apostas exige um regime mais abrangente, incompatível com a atuação municipal. Além disso, ao autorizar modalidades lotéricas previstas em lei federal, a lei de Bodó estabeleceu um sistema sem a fiscalização da União, a quem compete regulamentar e credenciar as operadoras de apostas de quota fixa por meio do Ministério da Fazenda.
Neste mês de novembro, o MPRN já havia conseguido na Justiça a decretação de medidas cautelares de sequestro, bloqueio e indisponibilidade de bens no valor de até R$ 145 milhões. As medidas cautelares, que incluem o bloqueio de saldos em contas, aplicações financeiras, bens imóveis e veículos, foram consideradas urgentes para evitar a fuga de capitais e proteger o ressarcimento dos danos causados pela atividade ilícita.
