Uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nesta quarta feira, promete mudar a remuneração de milhares de profissionais que usam motocicletas no dia a dia. A Portaria número 2.021, de 3 de dezembro de 2025, aprovou o Anexo V da Norma Regulamentadora 16, que trata das atividades perigosas em motocicletas. Na prática, o governo incorporou de forma definitiva essa atividade entre as que têm direito ao adicional de periculosidade de 30 por cento sobre o salário base.
O texto deixa claro quem se enquadra no benefício. Segundo o MTE, o adicional se aplica a trabalhadores que utilizam a motocicleta de maneira habitual e permanente para prestação de serviços, como entregas, transporte rápido, deslocamentos contínuos entre unidades e outras atividades nas quais o uso da moto é condição essencial para a função. A portaria encerra dúvidas que, por anos, provocaram divergências entre empresas, sindicatos e decisões judiciais.
A mudança tem como fundamento o risco elevado a que esses profissionais estão expostos. Dados do Ministério da Saúde mostram que motociclistas representam a maior parcela das vítimas de acidentes de trânsito no país, o que reforça o caráter perigoso da atividade. Pelo texto da portaria, as empresas terão 120 dias para adaptar contratos, folhas de pagamento e processos internos.
A decisão impacta diretamente setores de entrega rápida, logística, comércio e serviços, que dependem de motociclistas contratados como empregados. Empresas já avaliam o efeito sobre custos e eventuais reajustes nas escalas de trabalho. Entre os motoboys formais, a medida é recebida com alívio, já que o adicional representa uma compensação financeira em uma rotina marcada por longas jornadas e alto índice de acidentes.
