TCE admite acúmulo de cargos por vereadores

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) mudou o entendimento que adotava sobre a acumulação de cargos públicos por vereadores. A nova posição foi definida pelo Pleno da Corte ao analisar dois pedidos de revisão de interpretação.

Pelo novo entendimento, é possível que uma mesma pessoa mantenha dois cargos públicos acumuláveis e também exerça o mandato de vereador, desde que não receba três salários ao mesmo tempo. Ou seja, a acumulação de vínculos é permitida, mas a remuneração simultânea dos três não.

Na prática, quando houver essa situação excepcional, o servidor deverá se afastar sem receber salário de um dos cargos públicos enquanto exercer o outro cargo e o mandato eletivo, respeitando sempre a compatibilidade de horários.

O Tribunal explicou que o mandato de vereador não é considerado cargo, emprego ou função pública, pois tem caráter temporário e regras próprias previstas na Constituição. Por isso, a proibição constitucional se aplica apenas ao recebimento de três remunerações, e não à existência de três vínculos.

A mudança de entendimento ocorreu após decisões judiciais recentes, especialmente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, além de posicionamentos de outros Tribunais de Contas, que passaram a admitir esse tipo de acumulação dentro dos limites constitucionais.

Com a decisão, o TCE-RN atualiza sua interpretação, acompanha a jurisprudência predominante e traz mais segurança jurídica para gestores e servidores públicos sobre o tema.

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