IFRN: Prorrogadas as inscrições para o III Festival de Dança

IFRN: Prorrogadas as inscrições para o III Festival de Dança As inscrições que encerraram no dia 18/02 foram prorrogadas até o dia 21/02

A Comissão Organizadora do III Festival de Dança do IFRN Campus Currais Novos, em atenção ao pedido de alunos e grupos de dança da região, prorrogou as inscrições para a próxima sexta-feira, dia 21 de fevereiro. Para efetuar a inscrição, os interessados devem seguir as instruções abaixo:

I – As inscrições serão realizadas via preenchimento de um formulário que pode ser acessado clicando AQUI e o envio de vídeo pode ser encaminhado para o e-mail iiifestivaldedancaifcn@gmail.com até o dia 21 de Fevereiro de 2025. Cada apresentação não poderá ultrapassar 7 minutos.

II – Cada grupo poderá utilizar o cenário que quiser através das projeções de imagens/vídeos. Pediremos atenção em relação as imagens/vídeos. Caso não enviem dentro do período, a projeção ficará por conta da organização.

III – Cada grupo terá no máximo 3 apresentações. Lembrando que, poderemos reduzir caso o número de apresentações ultrapasse o tempo limite do Festival que será até as 22h do dia 25/02/2025 em razão dos transportes dos nossos alunos(as).

IV – O evento será realizado no dia 25/02/2025 (terça-feira) com início às 18h20 no Ginásio do IFRN, Campus Currais Novos.

V – No dia 25/02/2025 teremos o ensaio geral no local da apresentação, no período da manhã e tarde. É obrigatório.

VI – O ensaio geral seguirá a ordem de apresentação no dia do festival, portanto, é de inteira responsabilidade do grupo ou do artista (se for individual) estar presente no horário divulgado.

VII – As músicas e as imagens que irão passar durante a apresentação, serão de inteira responsabilidade dos grupos e deverão ser entregues com no mínimo de 5 dias de antecedência do dia do festival (20/02/2025).

O grupo ou artista solo pode optar por não mandar nenhuma imagem ou vídeo. VIII – Será feita uma seleção através de uma avaliação técnica e publicado o resultado dos grupos que irão apresentar. IX – A escolha da coreografia é de inteira responsabilidade do grupo. X – Não será permitido apresentação que estimule a violência ou tenho palavras de cunho pejorativo ou de baixo calão.

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