Justiça condena Município de Parelhas a indenizar paciente que perdeu o olho após mutirão de cirurgias

A Vara Única da Comarca de Parelhas proferiu a primeira decisão judicial relacionada ao mutirão de cirurgias oftalmológicas realizada pelo Município, em setembro de 2024, e que resultou em uma série de pacientes com sequelas. A autora da ação deverá ser indenizada em R$ 400 mil, por danos morais e estéticos, após ter que fazer a retirada do globo ocular devido ao diagnóstico de “Endoftalmite”, uma inflamação grave no interior do olho.

O juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, titular da Comarca de Parelhas, fixou o valor da indenização em R$ 200 mil por danos morais e mais R$ 200 mil por danos estéticos, considerando o montante ser justo e razoável o valor, considerando a extensão do dano psicológico comprovado pela parte, além da ocorrência de danos estéticos.

A mulher afirmou ter participado de um mutirão de cirurgias oftalmológicas ofertadas pelo Município de Parelhas no final do mês de setembro de 2024, na Maternidade Dr. Graciliano Lordão, realizadas por uma empresa terceirizada. Ainda alegou ter retornado ao hospital no dia seguinte ao procedimento, com queixas a respeito de sintomas como dor intensa e secreção, mas que não foram feitos exames complementares.

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