STF decide que a vaquejada pode continuar existindo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vaquejada pode continuar sendo realizada no Brasil, desde que sejam respeitadas regras mínimas de proteção aos animais. A decisão foi tomada por maioria de votos na quinta-feira (5), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5772.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a Emenda Constitucional 96/2017 e duas leis federais que tratam da vaquejada. O argumento era de que a prática poderia violar a Constituição, que proíbe maus-tratos contra animais.

A emenda foi aprovada pelo Congresso depois que o próprio STF declarou a vaquejada inconstitucional em 2016, no julgamento da ADI 4983. Após a decisão, parlamentares aprovaram mudanças na Constituição e leis para reconhecer a vaquejada como manifestação cultural.

Uma dessas normas é a Lei 13.364/2016, que reconhece a vaquejada como patrimônio cultural imaterial do Brasil. Também foi questionada a Lei 10.220/2001, que regula a atividade de peões de rodeio e inclui a vaquejada entre as modalidades esportivas.

Durante a tramitação da ação, o Congresso aprovou ainda a Lei 13.873/2019, que criou regras mínimas para proteger os animais nas competições. Entre elas estão a oferta de água, alimentação, descanso, assistência veterinária, uso de protetor de cauda nos bois e piso de areia adequado na pista.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, acompanhou proposta do ministro Cristiano Zanin para considerar as leis constitucionais, desde que essas regras de proteção sejam cumpridas.

Segundo Zanin, o respeito ao bem-estar animal é condição para que a prática seja considerada legal. Caso haja maus-tratos, organizadores e participantes podem sofrer sanções administrativas e penais.

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia.

Com a decisão, a vaquejada permanece permitida no país, mas condicionada ao cumprimento das normas de proteção aos animais.

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