TRE-RN manda Partido Liberal devolver mais de R$ 250 mil aos cofres públicos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) reprovou as contas do Partido Liberal (PL) relativas ao ano de 2022 e determinou à sigla devolver R$ 254,2 mil ao Tesouro Nacional, além de transferir R$ 141,4 mil para a aplicação em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

O acórdão do julgamento de 29 de abril foi divulgado primeiramente pelo jornal Agora RN e confirmado pela Agência SAIBA MAIS.

Na prestação de contas, se analisaram os gastos e a correta aplicação dos recursos recebidos pelo partido político. Também foi verificada a existência de despesas não comprovadas e o descumprimento da obrigação de destinação mínima de recursos para promoção da participação feminina na política. Em 2022, o PL era comandado no Rio Grande do Norte pelo deputado federal João Maia — atualmente no PP — e hoje está sob as mãos do senador Rogério Marinho.

Entre os principais pontos considerados pelo relator, juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, estavam a falta na apresentação do balanço contábil, ausência de contrato e documento fiscal, ausência de documentação fiscal capaz de comprovar a efetiva destinação dos recursos em gastos com a finalidade de incentivar a participação da mulher na política, dentre outros pontos.

Sobre a última questão, embora o partido tenha registrado no demonstrativo específico não ter havido qualquer despesa relativa ao incentivo da participação feminina, existem três débitos bancários diferentes nessa conta (FP-Mulher) que somam R$ 142,7 mil. Segundo o relator, chamado a se manifestar, o partido permaneceu calado. Além disso, também era obrigação do PL aplicar o mínimo de 5% do fundo partidário na promoção da participação política das mulheres, especificamente, em 2022, o que não foi feito.

“Logo, se o Partido Liberal em 2022 recebeu R$ 1.552.000,00 do Fundo Partidário, deveria ter sido utilizado em programas de incentivo à participação feminina na política o valor de R$ 77.600,00, isto é, 5% do valor oriundo do Fundo Partidário no exercício de 2022”, considerou o juiz.

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