TSE multa Jaime Calado por impulsionar conteúdo negativo contra adversário durante a campanha na internet

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na última semana manter a multa de R$ 10.000 aplicada a Jaime Calado Pereira dos Santos e Flávio Henrique de Oliveira, candidatos a prefeito e vice-prefeito de São Gonçalo do Amarante (RN) nas eleições de 2024.

A Corte concluiu que ambos impulsionaram conteúdo político-eleitoral negativo na internet ao comparar gestões municipais.

O relator, ministro André Mendonça, votou por manter a punição, e foi acompanhado de forma unânime pelo plenário.

Os candidatos recorreram alegando que as publicações foram feitas antes do período oficial de campanha e, portanto, não estariam sujeitas às proibições legais.

O Tribunal, porém, reafirmou entendimento consolidado: a propaganda negativa é proibida tanto na campanha quanto na pré-campanha, conforme o artigo 57-C da Lei das Eleições e a Resolução 23.610/2019.

O impulsionamento de conteúdo crítico contra adversários também é vedado.

Segundo o TSE, a restrição não viola a liberdade de expressão, pois a legislação autoriza impulsionamento apenas para promoção de candidatos e partidos, e não para difusão de ataques ou críticas pagas.

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