
A Lei nº 3.815/2022 reconheceu oficialmente a nossa Festa de Sant’Ana como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial de Currais Novos e a Imagem Sacra de Senhora Sant’Ana como Patrimônio Cultural de Natureza Material do município. A iniciativa reafirma a importância da Festa de Sant’Ana, padroeira de Currais Novos, como símbolos da cultura, da memória e das raízes do povo currais-novense. O vereador João Gustavo foi o autor da referida Lei.
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