O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou um recurso apresentado por Henrique Eduardo Alves e manteve a condenação do ex-ministro e ex-presidente da Câmara dos Deputados a 3 anos e 9 meses de reclusão por lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu em 23 de julho, mas o acórdão com os fundamentos da decisão foi publicado apenas nesta quarta-feira (12), quase três semanas depois. Com informações do Agora RN.
Por unanimidade, os integrantes da Corte concluíram que a defesa pretendia rediscutir o mérito de uma decisão anterior por meio de embargos de declaração, recurso destinado apenas à correção de omissões, contradições, obscuridades, ambiguidades ou erros materiais. O julgamento acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e manteve integralmente a condenação de Henrique.
O processo investiga recursos repassados pela JBS à campanha de Henrique ao Governo do Rio Grande do Norte em 2014. Na decisão anterior, o TRE reconheceu a prescrição das acusações de corrupção passiva e falsidade ideológica eleitoral, mas manteve a condenação por lavagem de capitais. A multa, inicialmente fixada em R$ 1,25 milhão, foi recalculada para R$ 141.180, em valor nominal da época dos fatos e sujeito à atualização monetária.
Nos embargos, a defesa pediu que o Tribunal modificasse o julgamento e absolvesse Henrique da acusação de lavagem. Entre os argumentos apresentados, os advogados sustentaram que não havia crime antecedente de corrupção passiva, pois a acusação não teria demonstrado uma contrapartida ou um ato de ofício praticado pelo então presidente da Câmara em troca dos recursos da JBS.
A defesa também apontou supostas omissões e contradições na interpretação de precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no julgamento do Mensalão. Os advogados alegaram ainda falta de correspondência entre a acusação e a condenação, impossibilidade de condenação baseada exclusivamente em declarações de colaboradores e incompatibilidade entre os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
