Arquivo da categoria: Justiça

Carta de 13 ex-ministros expõe gravidade da crise e cobra apuração no STF

Treze ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal (STF), entre eles ex-presidentes da Corte, fizeram um alerta de enorme peso institucional ao presidente Edson Fachin e pediram a convocação urgente de uma sessão pública para que o Plenário determine uma apuração imediata e rigorosa dos fatos que vêm atingindo o tribunal.

No documento, os ex-ministros classificam o atual momento como a “mais aguda crise” da história do STF e afirmam que os episódios recentes comprometem o prestígio e a autoridade da Corte, a confiança da população e até a estabilidade das instituições democráticas.

Assinaram a carta:

Néri da Silveira
Francisco Rezek
Sydney Sanches
Celso de Mello
Carlos Velloso
Ilmar Galvão
Nelson Jobim
Ellen Gracie
Cezar Peluso
Ayres Britto
Joaquim Barbosa
Eros Grau
Rosa Weber
A manifestação defende que nenhum ministro está acima da lei e que eventuais condutas ilícitas ou eticamente questionáveis não podem lançar suspeitas sobre toda a instituição. Para os signatários, a transparência e a publicidade dos julgamentos são fundamentais para preservar a legitimidade e a credibilidade do Judiciário.

O posicionamento ocorre em meio às revelações envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, que levantaram questionamentos sobre supostas interações e pedidos relacionados a investigações envolvendo a instituição financeira. Fachin afirmou que analisaria os fatos e anunciaria as medidas cabíveis.

O peso da manifestação está também na dimensão histórica de seus signatários. São integrantes de diferentes gerações e indicados por diferentes presidentes da República, unidos agora pelo diagnóstico de que a crise exige transparência, investigação e resposta institucional.

Do TL

Justiça nega urgência a Maciel Freire sobre queixa-crime por calúnia e difamação

Processo envolve publicações em rede social e terá audiência preliminar para tentativa de acordo entre as partes

A 2ª Vara da Comarca de Currais Novos não acolheu os pedidos de tutela de urgência apresentados pelo prefeito Maciel dos Santos Freire (MDB) em uma queixa-crime contra Bryan Everton Lima da Silva, na qual são atribuídas, em tese, condutas relacionadas aos crimes de calúnia e difamação por meio de publicações em rede social.

O autor da queixa havia solicitado a retirada imediata das publicações, a proibição de novas divulgações e a aplicação de multa em caso de descumprimento. O juiz Ricardo Antonio Menezes Cabral Fagundes entendeu, entretanto, que essas medidas têm natureza cível e não podem ser analisadas incidentalmente no processo criminal.

Segundo a decisão, eventual pedido de remoção de conteúdo ou proteção da imagem deverá ser apresentado em ação própria na Justiça Cível, perante o juízo competente.

Ação penal continua
A decisão não encerrou o processo. A ação penal privada terá prosseguimento e deverá ser incluída em pauta para uma audiência preliminar, destinada à tentativa de composição entre as partes, conforme o procedimento previsto para crimes contra a honra.

A decisão foi assinada em 4 de setembro de 2026.

Justiça nega urgência a Maciel Freire sobre queixa-crime por calúnia e difamação

Processo envolve publicações em rede social e terá audiência preliminar para tentativa de acordo entre as partes

A 2ª Vara da Comarca de Currais Novos não acolheu os pedidos de tutela de urgência apresentados pelo prefeito Maciel dos Santos Freire (MDB) em uma queixa-crime contra Bryan Everton Lima da Silva, na qual são atribuídas, em tese, condutas relacionadas aos crimes de calúnia e difamação por meio de publicações em rede social.

O autor da queixa havia solicitado a retirada imediata das publicações, a proibição de novas divulgações e a aplicação de multa em caso de descumprimento. O juiz Ricardo Antonio Menezes Cabral Fagundes entendeu, entretanto, que essas medidas têm natureza cível e não podem ser analisadas incidentalmente no processo criminal.

Segundo a decisão, eventual pedido de remoção de conteúdo ou proteção da imagem deverá ser apresentado em ação própria na Justiça Cível, perante o juízo competente.

Ação penal continua
A decisão não encerrou o processo. A ação penal privada terá prosseguimento e deverá ser incluída em pauta para uma audiência preliminar, destinada à tentativa de composição entre as partes, conforme o procedimento previsto para crimes contra a honra.

A decisão foi assinada em 4 de setembro de 2026.

TRE manda retirar vídeos contra Styvenson sobre jornada 6×1

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de dois vídeos publicados na rede social Instagram com críticas ao candidato à reeleição, senador Styvenson Valentim (Podemos), relacionadas ao fim da jornada de trabalho 6 x 1, que conta com projeto em discussão no Congresso Nacional.

A decisão é do desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho e foi tomada em caráter liminar, após representação apresentada pela campanha do candidato ao Senado Federal conta cinco responsáveis pelas publicações – Habyner Moura de Lima, Daniel Menezes, Silvério Alves Filho, Bruno Barreto e Wilkerson Fernandes de Oliveira.

Dos quatro vídeos questionados pela defesa de Styvenson Valentim, o TRE-RN determinou a remoção dos conteúdos identificados no processo como vídeos 2 e 3. Os outros dois foram mantidos por não apresentarem, na avaliação preliminar da Justiça Eleitoral, elementos suficientes para caracterizar propaganda eleitoral negativa ilícita.

No vídeo 2, foi atribuída a Styvenson Valentim a assinatura de uma proposta que instituiria uma jornada de trabalho de 7×0 ou 52 horas semanais. Segundo a decisão, porém, a PEC nº 12/2026 não estabelece jornada semanal de 52 horas. Para o desembargador, a afirmação, apresentada como fato objetivo, poderia induzir o eleitor a erro sobre a atuação parlamentar do candidato.

Já no No vídeo 3, a Justiça Eleitoral considerou irregular a atribuição ao senador da expressão “vagabundo cachaceiro” após a reprodução de uma fala dele sobre a disponibilidade de mão de obra no interior do Estado.
Conforme a decisão, a expressão não consta da manifestação original e teria sido acrescentada de forma pejorativa, posteriormente, pelos autores da publicação, alterando o sentido da declaração.

Crítica política
O TRE rejeitou o pedido de retirada dos vídeos 1 e 4, pois no entendimento do a o desembargador Lourinaldo Silvestre Filho, embora os conteúdos utilizem linguagem contundente e qualificativos depreciativos, as manifestações estão relacionadas a fatos e posições políticas de Styvenson e se inserem no debate eleitoral.

TN

TRE-RN já deferiu 132 candidaturas para as eleições de 2026; 191 ainda aguardam julgamento

Consulta realizada em 29 de agosto de 2026 no sistema de cruzamento de candidaturas da Justiça Eleitoral mostra que o Rio Grande do Norte possui 325 candidaturas registradas para as eleições deste ano. Desse total, 132 tiveram o registro deferido, enquanto 191 ainda aguardavam julgamento. Duas candidaturas aparecem na situação de renúncia.

Os registros deferidos correspondem a 40,62% do total de candidaturas. Já as candidaturas que ainda aguardam julgamento representam 58,77%, enquanto as duas renúncias correspondem a 0,62%.

Entre os cargos, a maior quantidade de candidaturas deferidas está na disputa para deputado estadual. São 95 registros deferidos de um total de 153 candidaturas. Outras 57 ainda aguardavam julgamento e uma aparece como renúncia.

Na disputa para deputado federal, o cenário é inverso. Dos 111 candidatos registrados, 22 tiveram o registro deferido, enquanto 89 ainda aguardavam julgamento. Assim, 80,18% das candidaturas ao cargo permaneciam pendentes na data da consulta.

Para o Governo do Estado, foram registradas nove candidaturas. Três já haviam sido deferidas e seis ainda aguardavam julgamento, o que representa 33,33% e 66,67%, respectivamente.

Na disputa para vice-governador, também são nove candidaturas. Duas foram deferidas e sete permaneciam aguardando julgamento.

O Senado Federal reúne 14 candidaturas no sistema. Desse total, três foram deferidas e 11 ainda aguardavam julgamento.

Entre os suplentes, o sistema registra 14 candidaturas para 1º suplente. Duas foram deferidas e 12 aguardavam julgamento. Já para 2º suplente são 15 candidaturas, sendo cinco deferidas, nove aguardando julgamento e uma renúncia.

Com isso, a consulta realizada neste sábado (29) mostra que o TRE-RN ainda precisa analisar a maior parte dos registros apresentados para as eleições de 2026. Dos 325 registros contabilizados, 191 permaneciam sem julgamento, enquanto 132 já haviam sido deferidos.

O levantamento utilizado nesta matéria apresenta os números consolidados por cargo e situação do julgamento e não relaciona nominalmente os candidatos.

TRE rejeita recurso de Henrique e mantém condenação por lavagem de dinheiro em 2014

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou um recurso apresentado por Henrique Eduardo Alves e manteve a condenação do ex-ministro e ex-presidente da Câmara dos Deputados a 3 anos e 9 meses de reclusão por lavagem de dinheiro. O julgamento ocorreu em 23 de julho, mas o acórdão com os fundamentos da decisão foi publicado apenas nesta quarta-feira (12), quase três semanas depois. Com informações do Agora RN.

Por unanimidade, os integrantes da Corte concluíram que a defesa pretendia rediscutir o mérito de uma decisão anterior por meio de embargos de declaração, recurso destinado apenas à correção de omissões, contradições, obscuridades, ambiguidades ou erros materiais. O julgamento acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e manteve integralmente a condenação de Henrique.

O processo investiga recursos repassados pela JBS à campanha de Henrique ao Governo do Rio Grande do Norte em 2014. Na decisão anterior, o TRE reconheceu a prescrição das acusações de corrupção passiva e falsidade ideológica eleitoral, mas manteve a condenação por lavagem de capitais. A multa, inicialmente fixada em R$ 1,25 milhão, foi recalculada para R$ 141.180, em valor nominal da época dos fatos e sujeito à atualização monetária.

Nos embargos, a defesa pediu que o Tribunal modificasse o julgamento e absolvesse Henrique da acusação de lavagem. Entre os argumentos apresentados, os advogados sustentaram que não havia crime antecedente de corrupção passiva, pois a acusação não teria demonstrado uma contrapartida ou um ato de ofício praticado pelo então presidente da Câmara em troca dos recursos da JBS.

A defesa também apontou supostas omissões e contradições na interpretação de precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no julgamento do Mensalão. Os advogados alegaram ainda falta de correspondência entre a acusação e a condenação, impossibilidade de condenação baseada exclusivamente em declarações de colaboradores e incompatibilidade entre os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Justiça define tempo de propaganda eleitoral no RN

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte realizará no próximo dia 21 de agosto audiência para definir as regras de veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão durante as eleições gerais de 2026, que começa dia 28 e vai até 1° de outubro.

Juíza da 2ª Zona Eleitoral em Natal, Carmen Verônica Calafange, convocou os candidatos e representantes legais dos 27 partidos políticos, agrupados ou não em coligações e federações, a participarem da reunião a ocorrer a partir das 9 horas, no plenário da sede do TRE, no Tirol.

Também devem participar da audiência dirigentes das emissoras de rádio e televisão habilitadas a funcionar no Estado.

MP Eleitoral alerta imprensa, blogueiros e influenciadores sobre uso de IA, deepfakes e propaganda eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MPE) divulgou uma recomendação direcionada a jornalistas, blogueiros, influenciadores digitais, emissoras de rádio e TV, além de partidos políticos e candidatos do Rio Grande do Norte, estabelecendo uma série de orientações para garantir a igualdade na disputa eleitoral e a transparência durante as eleições de 2026.

O documento foi apresentado pelo procurador regional eleitoral Fernando Rocha durante um workshop sobre legislação eleitoral realizado na Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal, reunindo jornalistas, radialistas, editores, assessores de imprensa e representantes de veículos de comunicação.

Segundo o procurador, a recomendação tem caráter preventivo e surgiu a partir das dúvidas recorrentes de profissionais da imprensa sobre os limites da atuação jornalística no período eleitoral.

“A principal conduta vedada à imprensa é favorecer ou prejudicar demasiadamente algum dos candidatos”, destacou Fernando Rocha.

Além dos veículos tradicionais, o Ministério Público reforça que as regras também alcançam blogueiros, influenciadores digitais e administradores de perfis nas redes sociais que produzam conteúdo relacionado às eleições.

Principais recomendações do MP Eleitoral

IA deve ser identificada
Todo conteúdo eleitoral produzido ou alterado com o uso de inteligência artificial deverá informar de forma clara que utilizou essa tecnologia.

Deepfakes estão proibidas
A recomendação proíbe expressamente a criação ou divulgação de vídeos, imagens ou áudios manipulados para simular a voz, a imagem ou a fala de candidatos ou pessoas públicas, mesmo quando houver aviso informando que o material foi gerado por inteligência artificial.

Remoção imediata de conteúdo falso

Perfis, blogs e redes sociais devem retirar imediatamente conteúdos contendo deepfakes ou informações comprovadamente falsas sobre o sistema eletrônico de votação e o processo eleitoral, independentemente de decisão judicial.

TRE inicia convocação de mesários para as Eleições 2026 por WhatsApp

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) começou a convocar os mesários que irão atuar nas Eleições 2026. As convocações tiveram início na última sexta-feira (24) e seguem até o dia 5 de agosto, sendo realizadas exclusivamente por meio do WhatsApp oficial e verificado do tribunal, em uma mudança em relação ao modelo adotado em eleições anteriores.

Neste ano, todos os convites serão enviados apenas pelo número 0800 084 6464. Nas eleições passadas, as mensagens eram encaminhadas pelos números das Zonas Eleitorais, mas o TRE-RN centralizou o processo para reforçar a segurança e facilitar a identificação das comunicações oficiais.

A mensagem enviada pelo aplicativo contém um link para acesso à Carta de Convocação de Mesário, documento que reúne as informações sobre a designação do eleitor para atuar no pleito. Para visualizar o documento, basta selecionar a opção “Obter Carta” e informar apenas a data de nascimento. Segundo o tribunal, nenhum outro dado sensível é solicitado durante o procedimento.

Após acessar a carta, o eleitor poderá confirmar a participação ou solicitar dispensa, desde que apresente justificativa. O procedimento pode ser realizado por meio do Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Caso a carta não seja acessada, o Cartório Eleitoral poderá entrar em contato com o convocado por telefone ou mensagem.

O documento também informa os benefícios assegurados aos mesários e a data do treinamento obrigatório, que poderá ocorrer de forma presencial ou virtual. A capacitação abordará o funcionamento das urnas eletrônicas e os procedimentos que deverão ser adotados durante a votação.

Prazo para solicitar voto em trânsito nas eleições de 2026 começa hoje

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições de 2026 já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20).

O pedido de transferência temporária do local de votação poderá ser feito até o dia 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Para utilizar o voto em trânsito, o eleitor deverá indicar uma capital ou um município com mais de cem mil eleitores como local de votação temporário. Quando a transferência ocorrer dentro do mesmo estado, será possível votar em todos os cargos em disputa. Já nos casos em que o eleitor estiver em outro estado, a votação será limitada ao cargo de presidente da República.

A Justiça Eleitoral ressalta que o voto em trânsito não está disponível para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior durante o período das eleições.

TRE-RN multa Álvaro Dias e Babá por propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) multou os pré-candidatos a governador, Álvaro Dias (PL), e vice, Babá (PL), pela promoção de propaganda eleitoral antecipada. Eles deverão pagar R$ 15 mil e R$ 5 mil, respectivamente. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (11).

O caso em questão aconteceu em 13 de abril de 2026, quando foi transmitido, em intervalo publicitário de duas emissoras de rádio de Caicó, o programa intitulado “RN Verdade com Álvaro Dias”. Nele, os apresentadores promoveram a execução de peça musical em formato de jingle, com conteúdo promocional às pré-candidaturas de Álvaro Dias e Babá.

“A divulgação da mensagem, especialmente considerando o contexto em que realizada, exorbitou os limites legais de atuação político-eleitoral na fase de pré-campanha, evidenciando a prática de propaganda eleitoral antecipada, à luz de quaisquer dos parâmetros alternativos aptos a ensejar a sua configuração”, considerou o relator, juiz Daniel Cabral Mariz Maia.

O pedido explícito de voto foi feito, de acordo com o magistrado, por meio do uso de palavras com carga semântica equivalente, materializado pela associação das qualidades pessoais atribuídas ao pré-candidato à ideia de que ele, juntamente com o seu companheiro de chapa, teria chegado para transformar e fazer o RN brilhar. Entre as expressões utilizadas no programa estavam:

É Álvaro e Babá pro RN transformar! Chegou a vez do nosso estado”;

[…] “É Álvaro, é Álvaro e Babá! Agora é a vez do RN brilhar!”;

[…] “Ele já fez por Natal, agora é o RN.”;

[…] “É Álvaro e Babá! Agora é a vez do RN brilhar!”.

“A utilização de expressões semanticamente equivalentes ao pedido explícito de voto, associada ao formato musical da mensagem, assemelhado aos tradicionais jingles eleitorais, evidencia incursão no núcleo mínimo de vedação legal incidente na fase de pré-campanha”, aponta o documento. O TSE já decidiu que a utilização de jingles para a divulgação de qualidades pessoais de pretenso candidato constitui ato próprio de campanha eleitoral.

A representação eleitoral antecipada foi apresentada pelo REPUBLICANOS.