Arquivo da categoria: Justiça

TRE inicia convocação de mesários para as Eleições 2026 por WhatsApp

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) começou a convocar os mesários que irão atuar nas Eleições 2026. As convocações tiveram início na última sexta-feira (24) e seguem até o dia 5 de agosto, sendo realizadas exclusivamente por meio do WhatsApp oficial e verificado do tribunal, em uma mudança em relação ao modelo adotado em eleições anteriores.

Neste ano, todos os convites serão enviados apenas pelo número 0800 084 6464. Nas eleições passadas, as mensagens eram encaminhadas pelos números das Zonas Eleitorais, mas o TRE-RN centralizou o processo para reforçar a segurança e facilitar a identificação das comunicações oficiais.

A mensagem enviada pelo aplicativo contém um link para acesso à Carta de Convocação de Mesário, documento que reúne as informações sobre a designação do eleitor para atuar no pleito. Para visualizar o documento, basta selecionar a opção “Obter Carta” e informar apenas a data de nascimento. Segundo o tribunal, nenhum outro dado sensível é solicitado durante o procedimento.

Após acessar a carta, o eleitor poderá confirmar a participação ou solicitar dispensa, desde que apresente justificativa. O procedimento pode ser realizado por meio do Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. Caso a carta não seja acessada, o Cartório Eleitoral poderá entrar em contato com o convocado por telefone ou mensagem.

O documento também informa os benefícios assegurados aos mesários e a data do treinamento obrigatório, que poderá ocorrer de forma presencial ou virtual. A capacitação abordará o funcionamento das urnas eletrônicas e os procedimentos que deverão ser adotados durante a votação.

Prazo para solicitar voto em trânsito nas eleições de 2026 começa hoje

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições de 2026 já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20).

O pedido de transferência temporária do local de votação poderá ser feito até o dia 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Para utilizar o voto em trânsito, o eleitor deverá indicar uma capital ou um município com mais de cem mil eleitores como local de votação temporário. Quando a transferência ocorrer dentro do mesmo estado, será possível votar em todos os cargos em disputa. Já nos casos em que o eleitor estiver em outro estado, a votação será limitada ao cargo de presidente da República.

A Justiça Eleitoral ressalta que o voto em trânsito não está disponível para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem no exterior durante o período das eleições.

TRE-RN multa Álvaro Dias e Babá por propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) multou os pré-candidatos a governador, Álvaro Dias (PL), e vice, Babá (PL), pela promoção de propaganda eleitoral antecipada. Eles deverão pagar R$ 15 mil e R$ 5 mil, respectivamente. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (11).

O caso em questão aconteceu em 13 de abril de 2026, quando foi transmitido, em intervalo publicitário de duas emissoras de rádio de Caicó, o programa intitulado “RN Verdade com Álvaro Dias”. Nele, os apresentadores promoveram a execução de peça musical em formato de jingle, com conteúdo promocional às pré-candidaturas de Álvaro Dias e Babá.

“A divulgação da mensagem, especialmente considerando o contexto em que realizada, exorbitou os limites legais de atuação político-eleitoral na fase de pré-campanha, evidenciando a prática de propaganda eleitoral antecipada, à luz de quaisquer dos parâmetros alternativos aptos a ensejar a sua configuração”, considerou o relator, juiz Daniel Cabral Mariz Maia.

O pedido explícito de voto foi feito, de acordo com o magistrado, por meio do uso de palavras com carga semântica equivalente, materializado pela associação das qualidades pessoais atribuídas ao pré-candidato à ideia de que ele, juntamente com o seu companheiro de chapa, teria chegado para transformar e fazer o RN brilhar. Entre as expressões utilizadas no programa estavam:

É Álvaro e Babá pro RN transformar! Chegou a vez do nosso estado”;

[…] “É Álvaro, é Álvaro e Babá! Agora é a vez do RN brilhar!”;

[…] “Ele já fez por Natal, agora é o RN.”;

[…] “É Álvaro e Babá! Agora é a vez do RN brilhar!”.

“A utilização de expressões semanticamente equivalentes ao pedido explícito de voto, associada ao formato musical da mensagem, assemelhado aos tradicionais jingles eleitorais, evidencia incursão no núcleo mínimo de vedação legal incidente na fase de pré-campanha”, aponta o documento. O TSE já decidiu que a utilização de jingles para a divulgação de qualidades pessoais de pretenso candidato constitui ato próprio de campanha eleitoral.

A representação eleitoral antecipada foi apresentada pelo REPUBLICANOS.

Justiça eleitoral extingue processo contra prefeito Maciel Freire e vice-prefeita Graça Oliveira

A juiza da 20ª Zona Eleitoral com sede em Currais Novos, Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, extinguiu sem resolução de mérito, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo diretório municipal do Partido Liberal (PL) em Cerro Corá, que imputava ao prefeito e vice-prefeita, Maciel Freire (MDB) e Graça Oliveira (PSD), a prática de captação ilícita de sufrágio, supostamente operacionalizada por intermédio de terceiros mediante atos de intimidação e constrangimento direcionados a eleitores no pleito de 2024.

Ao analisar os autos, informa a juíza Nadja Cavalcanti, verificou-se que a petição apresentava deficiência relevante quanto à exposição dos fatos constitutivos do direito alegado, especialmente em razão da ausência de adequada individualização dos acontecimentos narrados e da falta de delimitação temporal dos fatos imputados.

“As deficiências poderiam não apenas comprometer o exercício do contraditório e da ampla defesa, mas também inviabilizar a própria atividade instrutória”, entendeu a juiza.

De acordo com os autos, a narrativa apresentada na petição pelo PL descreve um contexto geral de intimidação de eleitores, ameaças, constrangimentos e atuação de terceiros supostamente vinculados aos investigados, mas não individualiza adequadamente os episódios concretos que comporiam a causa de pedir deduzida.

“Não há, portanto, delimitação temporal suficientemente precisa dos acontecimentos narrados, nem identificação objetiva dos fatos que fundamentariam a pretensão”, apontou a juíza da 20ª ZE.

Justiça torna réu Ratinho por violência política de gênero contra Natália

A Justiça Eleitoral de São Paulo tornou réu o apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, por violência política de gênero contra a deputada federal Natália Bonavides (PT/RN). A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e aceita pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral.

A decisão marca a abertura de ação penal com base no artigo 326-B do Código Eleitoral, que tipifica a violência política contra a mulher, crime com pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

De acordo com o processo nº 0600018-65.2022.6.26.0002, ao qual a reportagem teve acesso, há indícios de que o apresentador utilizou estereótipos de gênero e linguagem discriminatória para constranger e deslegitimar a atuação parlamentar. 

Segundo a denúncia, os fatos ocorreram em dezembro de 2021, durante um programa da rádio Massa FM. Na ocasião, ao comentar um projeto de lei de autoria da deputada, o apresentador fez declarações que, para o Ministério Público, extrapolam o direito à crítica e configuram violência política baseada em gênero.

Entre as expressões utilizadas pelo apresentador a denúncia destaca: “Natália, você não tem o que
fazer, minha filha? Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele… Porque isso é uma imbecilidade querer mudar esse tipo de coisa, seguida por vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!, e, em outro momento, A gente tinha que eliminar esses loucos. Não dá pra pegar uma metralhadora?, concluindo com Feia do capeta também, nossa senhora”.

Na decisão que recebeu a denúncia, o juiz eleitoral aponta que há materialidade comprovada por gravações e transcrições das falas, além de indícios suficientes de autoria, reconhecida pelo próprio investigado em depoimento.

STF decide que a vaquejada pode continuar existindo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vaquejada pode continuar sendo realizada no Brasil, desde que sejam respeitadas regras mínimas de proteção aos animais. A decisão foi tomada por maioria de votos na quinta-feira (5), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5772.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a Emenda Constitucional 96/2017 e duas leis federais que tratam da vaquejada. O argumento era de que a prática poderia violar a Constituição, que proíbe maus-tratos contra animais.

A emenda foi aprovada pelo Congresso depois que o próprio STF declarou a vaquejada inconstitucional em 2016, no julgamento da ADI 4983. Após a decisão, parlamentares aprovaram mudanças na Constituição e leis para reconhecer a vaquejada como manifestação cultural.

Uma dessas normas é a Lei 13.364/2016, que reconhece a vaquejada como patrimônio cultural imaterial do Brasil. Também foi questionada a Lei 10.220/2001, que regula a atividade de peões de rodeio e inclui a vaquejada entre as modalidades esportivas.

Durante a tramitação da ação, o Congresso aprovou ainda a Lei 13.873/2019, que criou regras mínimas para proteger os animais nas competições. Entre elas estão a oferta de água, alimentação, descanso, assistência veterinária, uso de protetor de cauda nos bois e piso de areia adequado na pista.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, acompanhou proposta do ministro Cristiano Zanin para considerar as leis constitucionais, desde que essas regras de proteção sejam cumpridas.

Segundo Zanin, o respeito ao bem-estar animal é condição para que a prática seja considerada legal. Caso haja maus-tratos, organizadores e participantes podem sofrer sanções administrativas e penais.

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia.

Com a decisão, a vaquejada permanece permitida no país, mas condicionada ao cumprimento das normas de proteção aos animais.

Justiça condena Mossoró por falhas na fiscalização de contratos terceirizados e violação de direitos trabalhistas

A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró condenou o Município de Mossoró por falhas sistemáticas e históricas na fiscalização de contratos de prestação de serviços terceirizados, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). A decisão reconhece que a omissão do poder público resultou em reiteradas violações de direitos trabalhistas, como atrasos salariais, ausência de recolhimento de FGTS e indícios de ingerência político-partidária nas contratações.

A sentença determina que o município implemente, no prazo de até 180 dias, um plano de ação para regularizar a fiscalização dos contratos terceirizados. Entre as medidas obrigatórias estão a criação de um programa de integridade e compliance, a atualização do manual de fiscalização conforme a Lei nº 14.133/2021, a adoção de mecanismos para prevenir conflitos de interesse e a vedação de indicações políticas nas terceirizações.

O município também deverá inscrever em dívida ativa e iniciar a cobrança dos valores pagos nos últimos cinco anos em condenações decorrentes de irregularidades trabalhistas envolvendo empresas terceirizadas. Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição indicada pelo MPT.

Além das obrigações administrativas, a Justiça do Trabalho condenou o Município de Mossoró ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil. O montante será destinado a projetos sociais ou entidades sem fins lucrativos com atuação no próprio município, conforme indicação do Ministério Público do Trabalho e aprovação judicial.

Na decisão, a juíza do Trabalho Lisandra Cristina Lopes destacou que a fiscalização exercida pelo município foi considerada meramente formal e ineficaz, configurando culpa “in vigilando”. O entendimento é de que a omissão permitiu a repetição de irregularidades trabalhistas ao longo dos anos, inclusive após compromissos assumidos em ação civil pública anterior, ajuizada em 2015.

Operação Mederi aponta dano mínimo de R$ 13,3 milhões

A decisão judicial que embasou a Operação Mederi aponta que as supostas fraudes investigadas pela Polícia Federal podem chegar a R$ 13,3 milhões, valor bloqueado pela Justiça e correspondente ao prejuízo mínimo estimado aos cofres públicos em contratos firmados por cinco prefeituras do Rio Grande do Norte com fornecedoras de medicamentos.

O montante é referente ao período de dois anos, entre 2024 e 2025, e fundamentou a determinação do bloqueio e sequestro de bens de pessoas físicas e jurídicas investigadas no esquema. Os bloqueios têm caráter cautelar e não representam antecipação de culpa.

Mossoró foi a cidade que concentrou o maior volume financeiro entre os municípios investigados, com R$ 9,58 milhões (71,8%) pagos às empresas Dismed Distribuidora de Medicamentos Ltda. e Drogaria Mais Saúde. Em relação às outras quatro prefeituras, os valores são inferiores, mas seguem o mesmo padrão de contratação e execução no mesmo período (2024/2025).

Em Serra do Mel, os pagamentos totalizaram R$ 1,68 milhão. Já o município de Paraú fez repasses de R$ 577,76 mil. A exemplo de Mossoró, Serra do Mel e Paraú tiveram movimentações com as duas empresas. No município de São Miguel, os pagamentos foram feitos apenas à Dismed e somaram R$ 420,28 mil. Em José da Penha, também conforme a decisão, foram pagos R$ 1,07 milhão à Dismed.

Segundo a decisão assinada pelo desembargador federal Rogério Fialho Moreira, a qual a TRIBUNA DO NORTE teve acesso, as fraudes podem chegar a R$ 13,3 milhões porque esse valor corresponde ao prejuízo mínimo estimado, considerando os contratos apurados pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que apontam indícios de entrega parcial de medicamentos, superfaturamento e pagamento integral das notas fiscais.

O magistrado ressalta que o montante foi adotado exclusivamente para fins de bloqueio patrimonial, e que o valor pode ser ampliado caso novas irregularidades sejam comprovadas ao longo do inquérito. “A soma das contratações acima totaliza um montante de R$ 13.339.021,31, valor considerado razoável, neste momento da investigação.

Da TN

TJRN declara inconstitucionais dispositivos de lei de Cruzeta sobre contratações temporárias

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os incisos I, III, VIII e IX do artigo 2º da Lei Municipal nº 744/1999, do município de Cruzeta. A norma tratava da contratação temporária de servidores públicos e foi considerada incompatível com a Constituição Estadual.

A decisão teve como base entendimento de que a legislação municipal autorizava admissões em situações genéricas e para atividades que deveriam ser exercidas por servidores efetivos, admitidos por meio de concurso público. Para os desembargadores, a exceção da contratação por tempo determinado exige justificativa objetiva e caráter temporário de excepcional interesse público.

Conforme os autos, a Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte instaurou procedimento administrativo para o controle de constitucionalidade da lei, que “estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado”. A PGJ sustentou que a Constituição Estadual, em consonância com o modelo federal, define o concurso público como regra para investidura em cargo ou emprego público, admitindo exceções apenas quando devidamente fundamentadas.

Ainda segundo a PGJ, a lei impugnada extrapolou os limites constitucionais ao prever hipóteses amplas de contratação temporária, sem detalhar situações específicas, o que permitiria admissões sem critérios objetivos. Diante disso, o órgão pediu o reconhecimento da inconstitucionalidade material dos dispositivos questionados.

Em contestação, o Município de Cruzeta argumentou não haver vício material na legislação e defendeu que o Judiciário não poderia substituir o administrador na condução do governo local. A Câmara Municipal, por sua vez, sustentou a constitucionalidade da norma, alegando que ela foi editada no exercício da autonomia municipal e de acordo com o interesse local.

União, de Allyson, obtém suspensão de pesquisa

A definição de candidatos às eleições majoritárias e proporcionais deste ano só ocorre entre 20 de julho e 5 de agosto, período das convenções partidárias, mas o diretório estadual do partido União Brasil, que tem como pré-candidato a governador do RN o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, já obteve no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a suspensão da divulgação da primeira pesquisa de intenções de votos feita em janeiro.

O partido alegou, segundo os autos, falta de transparência do Instituto Potiguar de Pesquisas Estatísticas Ltda (INSPPE) sobre a origem dos recursos financeiros utilizados, tendo argumentado que a empresa possui capital social reduzido, funciona em espaço de coworking e não apresentou o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) exigido por lei.

A direção partidária também sustentou que a desproporção entre a estrutura operacional e o custo do levantamento compromete a lisura do processo eleitoral.

TN