O Rio Grande do Norte possui 257 gestores que tiveram contas julgadas irregulares e que podem ter repercussão eleitoral, considerando decisões relacionadas ao exercício de cargo ou função pública nos últimos oito anos.
A lista foi disponibilizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) e encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). A relação inclui responsáveis por contas de prefeituras, câmaras municipais, secretarias estaduais, autarquias, empresas públicas e outras instituições que administraram recursos públicos.
Os exercícios financeiros mencionados vão de 1997 a 2020. De acordo com Marcelo Bergantin, secretário de Controle Externo do TCE-RN, as irregularidades mais comuns incluem atos de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico que causem danos ao erário em convênios, licitações, contratos, obras ou atos de gestão de pessoal.
A Lei de Inelegibilidades estabelece que podem ficar impedidos de disputar eleições, durante oito anos, os responsáveis por contas rejeitadas devido a irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, desde que a decisão seja definitiva e não tenha sido suspensa ou anulada judicialmente.
“Contudo, a presença na lista não torna automaticamente a pessoa inelegível. Caberá à Justiça Eleitoral examinar individualmente cada caso para verificar se a irregularidade reúne os requisitos previstos na legislação para impedir a participação na eleição. A lista do TCE-RN funciona, portanto, como subsídio informativo ao TRE-RN e ao Ministério Público Eleitoral, não como declaração antecipada de inelegibilidade”, explica Bergantin.
