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Ex-vereador de Caicó, Leleu Fontes é condenado a 2 anos de prisão e 40 dias-multa por calúnia e difamação contra comunicador

O ex-vereador de Caicó, foi condenado pela Justiça pelos crimes de calúnia e difamação contra o comunicador Bruno Giovanni. O réu foi condenado por divulgar áudios com informações inverídicas relacionadas a disputa das eleições para Governo do Estado em 2018, entre Carlos Eduardo e Fátima Bezerra, atribuindo ao comunicador supostos prejuízos ao noticiário do candidato derrotado.

A decisão do juiz Guilherme Pinto, da 5ª Vara Criminal de Natal destacou que: “Tendo em vista que os áudios com conteúdo ofensivo à honra do querelante foram veiculados por meio da rede social WhatsApp, tendo ele os recebido em um grupo com mais de 80 integrantes, o que indica que a disseminação do conteúdo alcançou mais pessoas, tendo em vista o rápido compartilhamento que se conduz através da internet e o próprio funcionamento do aplicativo, denota-se maior gravidade dos fatos e lesão à honra do ofendido em circunstância mais acentuada, impondo-se a aplicação da causa de aumento de pena”.

Ao final da sentença, o juiz estabeleceu ao ex-vereador a pena de 2 anos de detenção e 40 dias-multa.

As penas foram substituídas por prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos e prestação de serviços a comunidade.

Justiça Potiguar

Toffoli anula provas contra Robinson nas operações Dama de Espadas e Anteros

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular todas as provas coletadas contra o ex-governador e atual deputado federal Robinson Faria (PL) no âmbito das operações Dama de Espadas e Anteros, deflagradas, respectivamente, em 2015 e 2017, e que apuram um esquema de desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. A decisão de Toffoli foi proferida nesta quinta-feira 15, em um habeas corpus.

Com a decisão, estão declaradas como inservíveis provas contra Robinson eventualmente encontradas em quebras de sigilos telefônico, fiscal e bancário, interceptações telefônicas, escutas ambientais, buscas e apreensões. Em 2021, o ministro do STF já havia determinado a suspensão de uma ação penal que corre na Justiça sobre o mesmo assunto.

Na avaliação de Toffoli, as provas devem ser anuladas porque partiram de uma investigação do Ministério Público Estadual (MPRN) desdobrada indevidamente a partir da 1ª instância da Justiça do RN.

O ministro acatou argumento da defesa de Robinson Faria.

Curandeiros II: operação do MPRN combate exercício ilegal da Medicina no interior do RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta terça-feira (13) a operação Curandeiros II. O objetivo é combater o exercício ilegal da Medicina em cidades do interior do Estado. Médicos, falsos médicos e uma cooperativa médica são investigados por suspeita de falsidade ideológica e associação criminosa. O MPRN também apura o envolvimento de secretários municipais de Saúde nos crimes. Também houve cumprimento de mandados na Paraíba.

A operação Curandeiros II teve o apoio da Polícia Militar do RN e também do Ministério Público da Paraíba (MPPB). A ação cumpriu seis mandados de busca e apreensão nas cidades potiguares de Natal, Mossoró, Parnamirim e Ipanguaçu, e ainda em Catolé do Rocha e Guarabira, ambas na Paraíba. A ação contou com o apoio da Polícia Militar. Ao todo, 4 promotores de Justiça do MPRN, 14 servidores do MPRN, 16 policiais militares, um promotor de Justiça do MPPB e 16 servidores do MPPB participaram da ação.

A ação desta terça é desdobramento da operação Curandeiros, deflagrada em dezembro do ano passado. Assim como na operação de 2022, a Curandeiros II também apura a denúncia de que falsos médicos vinham exercendo de forma ilegal a função de médicos em unidades de saúde em cidades potiguares.

Pelo que já foi apurado pelo MPRN, os investigados, além do exercício ilegal da Medicina, falseavam as informações dos documentos médicos que preenchiam e forneciam aos pacientes, utilizando os carimbos dos médicos legalmente contratados pelos Municípios e falsificando as assinaturas.

Decisão do STF sobre vaga de Dallagnol pode mudar mandato de Ubaldo na Assembleia do RN

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feria, 9, quem deve assumir o mandato deixado vago na Câmara – após cassação pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – do ex-procurador da República, Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

O caso foi parar no Supremo depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu dar a vaga ao PL (Partido Liberal). O entendimento foi de que nenhum outro candidato do Podemos atingiu número de votos mínimo exigido pela legislação eleitoral (10% do quociente eleitoral).

Na última quarta-feira, 7, o ministro Dias Toffoli, relator, concedeu uma liminar (decisão provisória) a pedido do Podemos e autorizou a posse imediata do primeiro suplente do partido, Luiz Carlos Jorge Hauly, que recebeu pouco mais de 11 mil votos nas eleições proporcionais de 2022.

Hoje já são mais dois votos, acompanhando o relator Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

A decisão pode respingar no Rio Grande do Norte. Como?

É que o deputado estadual Ubaldo Fernandes assumiu o mandato na vaga do deputado eleito Wendell Lagartixa (PL) por entendimento do TSE, à época, e antagônico ao que hoje aponta decidir o STF.

Ou seja, os votos são do partido de quem perdeu o mandato.

Neste caso, O tenente Cliveland do mesmo partido de Lagartixa assumiria a vaga.

A ver a palavra final do STF e o que fará o PL do Rio Grande do Norte.

Do Território Livre

Ninguém do RN concorre ao STJ

Nenhum desembargador do RN foi indicado para concorrer às duas vagas de ministro do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que estão em aberto desde a aposentadoria do ministro Jorge Mussi e o falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

O maior número de indicações coube ao estado do Paraná, com 10 nomes. No total, 59 magistrados concorrerão aos cargos.

De Rosalie Arruda

TSE marca para o dia 22 julgamento de ação que pode tornar Bolsonaro inelegível

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 22 de junho o julgamento da ação que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível.

A ação foi apresentada pelo PDT, que questionou a conduta de Bolsonaro em uma reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho de 2022. Então presidente e pré-candidato, Bolsonaro fez declarações sem prova que colocavam em dúvida a segurança das urnas e do processo eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral defendeu a inelegibilidade do ex-presidente. Para o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, houve abuso de poder porque Bolsonaro não poderia ter usado recursos do Estado para propagar informações falsas sobre as eleições.

“A busca do benefício pessoal também foi tornada clara. O uso de recursos estatais para a atividade da mesma forma está estampado nos autos. Todo o evento foi montado para que o pronunciamento se revelasse como manifestação do Presidente da República, chefe de Estado, daí a chamada de embaixadores estrangeiros e o ambiente oficial em que a reunião ocorreu. O abuso do poder político está positivado”, escreveu o procurador.