Municípios não terão perda de receita imediata, por conta do Censo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 198, de 2023, que evita a queda brusca nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para as cidades que tiverem redução populacional.

A norma foi publicada na quarta-feira (28) em edição extra do Diário Oficial da União.

O texto é resultado do projeto de lei complementar (PLP) 139/2022, aprovado neste mês pelo Senado.

A iniciativa foi sugerida pelo então deputado federal e hoje senador Efraim Filho (União-PB). O relator da proposta foi o senador Rogério Marinho (PL-RN).

A norma prevê uma transição de dez anos para que os municípios se enquadrem em índices de distribuição de recursos do FPM, de acordo com critérios de população e renda.

O objetivo é atenuar gradativamente o risco fiscal para cerca de 800 municípios brasileiros que, segundo dados do Censo 2022, sofreram redução populacional nos últimos dez anos.