Sentença da Justiça, desta terça-feira (17) permite registro de candidatura a vereador de João Marcelo em Cerro Corá

“Verifica-se, inicialmente, que foram apresentados todos os dados e documentos que deveriam ter sido apresentados originalmente”, diz o juiz Marcus V. Pereira, que adiantou: “Denota-se do conjunto das análises realizadas nos presentes autos que não há impropriedade ou irregularidade na aplicação de recursos recebidos, recebimento de recursos de origem não identificada, de fonte vedada ou irregularidade que afete a confiabilidade do requerimento apresentado, em consonância com a previsão legal”.

O advogado Igor Beserra que também atua em defesa do Partido Progressista em Cerro Corá, disse: “Frente a decisão que regularizou a prestação de contas, o motivo que ensejou o indeferimento do RRC foi superado”.

Igor Beserra explicou que, nesse caso, “como a jurisprudência do TSE permite a juntada de novos documentos enquanto não exaurida a jurisdição ordinária, procedemos com a juntada da decisão no recurso junto ao TRE”.

“A nossa intenção é justamente a reanálise do caso por intermédio dos embargos de declaração”, informou a defesa de João Marcelo Pereira, a respeito da decisão da Corte Regional, que na segunda-feira (16) havia mantido o indeferimento do registro de candidatura a vereador, mas diante dos novos fatos, os autos voltará a julgamento no plenário da Corte.