Arquivo da categoria: Justiça

Ezequiel Ferreira prestigia posse do desembargador Walter Nunes no TRF5

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), representou o Legislativo potiguar na posse solene do desembargador federal Walter Nunes da Silva Júnior, realizada nesta segunda-feira (1º) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife. O parlamentar esteve acompanhado dos deputados Hermano Morais (PV), Gustavo Carvalho (PL), Tomba Farias (PL) e Coronel Azevedo (PL), em um evento que reuniu ampla representatividade da comunidade jurídica do país.

Natural de Natal, Walter Nunes foi nomeado pelo critério de antiguidade para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Vladimir Carvalho. Graduado em Direito pela UFRN, com mestrado e doutorado pela UFPE, construiu carreira marcada pela atuação em processos de grande repercussão e pelo protagonismo em funções nacionais, como corregedor da Penitenciária Federal em Mossoró, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e juiz auxiliar da Presidência e da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Durante a solenidade, a desembargadora federal Cibele Benevides fez a saudação oficial e lembrou um episódio marcante da infância do magistrado em Natal, quando sua família foi vítima de uma invasão policial. “Esse fato marcou para sempre a vida daquele menino, que construiu sua carreira tijolo por tijolo. Walter Nunes é dono de uma mente em permanente ebulição, sempre estudando e evoluindo, com um conhecimento enciclopédico que agora chega ao TRF5”, afirmou.

Justiça condena cinema de Natal por ridicularizar deficiência de Ivan Baron

A rede de cinemas Cinemark Brasil S.A. foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), através da 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, a indenizar o ativista e influenciador digital Ivan Baron por danos morais após um episódio de discriminação ocorrido em julho de 2023, no Shopping Midway Mall, em Natal.

Pela decisão, ficou caracterizado que funcionários da empresa ridicularizaram o modo de Ivan andar após a sessão de estreia do filme Barbie. O caso do influenciador, que possui deficiência motora causada por paralisia cerebral, veio à tona no dia seguinte, quando o potiguar recebeu mensagens de um seguidor em suas redes sociais relatando que havia sido alvo de zombarias.

Baron registrou boletim de ocorrência e acionou a Justiça. Durante o processo, a rede Cinemark não forneceu integralmente as imagens do circuito interno, omitindo justamente o trecho em que teria ocorrido a zombaria. Para o juiz, a conduta representou omissão e má-fé processual.

A sentença destacou, ainda, que o ato configurou violação à honra e à dignidade do autor, asseguradas pela Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O magistrado reconheceu ainda a responsabilidade objetiva da empresa, prevista no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.

Ao fim, a rede Cinemark foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais, com atualização monetária.

“O que era pra ser um momento de alegria com meus amigos na estreia de um filme tão esperado, acabou em um sentimento de tristeza e humilhação. Saber que eu ainda sou ridicularizado pelo fato de ter uma deficiência, mostra que não avançamos em nada na luta anticapacitista e por mais respeito”, criticou Ivan Baron.

O advogado do influenciador digital, Ronny César, reforçou a importância do caso como precedente jurídico.

Justiça considera improcedente acusação de racismo contra o vereador Lucieldo em Currais Novos:

A Justiça julgou improcedente, na última terça-feira (26), uma acusação de racismo feita contra o vereador Lucieldo, em Currais Novos. O caso havia ganhado repercussão em março de 2025, quando a denúncia foi noticiada por alguns veículos locais.

Segundo a decisão, não houve prática de ato racista por parte do parlamentar. Desde a divulgação inicial, Lucieldo havia optado por não se manifestar publicamente, aguardando o desfecho judicial.

Em nota, o vereador declarou que foi vítima de uma acusação infundada, com objetivo de desgastar sua imagem política. Ele também criticou a disseminação de informações falsas e destacou que seguirá atuando em defesa da populaçã…
[1:51 PM, 28/08/2025] Ismael Currais: NOTA À POPULAÇÃO:

No mês de março de 2025, o Vereador Lucieldo foi vítima de uma acusação infundada de racismo, cujo objetivo era promover o desgaste público da sua imagem.

Desde quando “alguns blogs” noticiaram o fato, o Vereador se manteve em silêncio, aguardando o desfecho do caso e lutando para provar na justiça sua inocência.
Na última Terça-feira, 26 de agosto de 2025, a justiça julgou improcedente a denúncia, reconhecendo que não houve ato de racismo cometido pelo parlamentar.

Infelizmente, a sociedade atual tem convivido com a publicação de notícias falsas e factoides criados, que em muitos casos tem como objetivo apenas macular publicamente a imagem de pessoas, especialmente no campo da política. Nós repudiamos isso.

O Vereador Lucieldo reafirma seu compromisso em continuar trabalhando pela cidade, com dedicação, respeito e diálogo, sempre em defesa dos direitos da população de Currais Novos.

Vereador Lucieldo

Justiça do RN rejeita ação de Styvenson Valentim contra governo sobre consignados

A Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente a Ação Popular nº 0844254-25.2023.8.20.5001, movida pelo senador Styvenson Valentim (PSDB) contra o Governo do Estado, a governadora Fátima Bezerra (PT), o Banco do Brasil e ex-secretários estaduais. A ação questionava a legalidade de contratos firmados para regularizar repasses de empréstimos consignados dos servidores. A decisão foi assinada no dia 14 de agosto pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Na sentença, o magistrado rejeitou os pedidos apresentados pelo parlamentar. “Julgo improcedentes os pedidos formulados na exordial, diante da ausência de ilegalidade na celebração do Acordo Financeiro nº 01/2023 e Contrato nº 002/2023, bem como de dano ao erário”, escreveu.

O juiz também negou a solicitação para que servidores e funcionários envolvidos no processo fossem ouvidos em depoimento. Além disso, rejeitou as contestações apresentadas pelo Governo sobre o valor da causa e outras alegações preliminares feitas pelos réus.

De acordo com a decisão, não houve irregularidade na assinatura do Acordo Financeiro nº 01/2023 nem do Contrato nº 002/2023, firmados entre o Estado e o Banco do Brasil, tampouco foi constatado prejuízo ao erário.

Eleitoral: Justiça considera improcedente ação contra o PSD em Currais Novos

Nesta sexta-feira (22), a Justiça Eleitoral da 20ª Zona, julgou improcedente, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, movida pelo PP municipal, que acusava o Partido Social Democrático de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

Na sua decisão a juíza eleitoral, Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, destacou que não ficou comprovada a alegação de candidaturas fictícias. Segundo ela as provas apresentadas foram insuficientes para demonstrar fraude ou simulação, sendo reconhecida a legitimidade das candidaturas questionadas.

A ação sustentava que duas candidatas do PSD teriam concorrido apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas. Contudo, os autos reuniram provas documentais e testemunhais que confirmaram a participação efetiva das candidatas em atos de campanha, além de gastos regulares e compatíveis com a disputa eleitoral.

Com a decisão, ficam preservados os mandatos obtidos pelo PSD, em Currais Novos.

Justiça condena Município de Parelhas a indenizar paciente que perdeu o olho após mutirão de cirurgias

A Vara Única da Comarca de Parelhas proferiu a primeira decisão judicial relacionada ao mutirão de cirurgias oftalmológicas realizada pelo Município, em setembro de 2024, e que resultou em uma série de pacientes com sequelas. A autora da ação deverá ser indenizada em R$ 400 mil, por danos morais e estéticos, após ter que fazer a retirada do globo ocular devido ao diagnóstico de “Endoftalmite”, uma inflamação grave no interior do olho.

O juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, titular da Comarca de Parelhas, fixou o valor da indenização em R$ 200 mil por danos morais e mais R$ 200 mil por danos estéticos, considerando o montante ser justo e razoável o valor, considerando a extensão do dano psicológico comprovado pela parte, além da ocorrência de danos estéticos.

A mulher afirmou ter participado de um mutirão de cirurgias oftalmológicas ofertadas pelo Município de Parelhas no final do mês de setembro de 2024, na Maternidade Dr. Graciliano Lordão, realizadas por uma empresa terceirizada. Ainda alegou ter retornado ao hospital no dia seguinte ao procedimento, com queixas a respeito de sintomas como dor intensa e secreção, mas que não foram feitos exames complementares.

Ministro Alexandre de Moraes revoga prisão de Gilson Machado, ex-ministro de Jair Bolsonaro

O ex-ministro do Turismo Gilson Machado teve a prisão preventiva revogada na noite desta sexta-feira (13) pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). Conhecido como ministro sanfoneiro de Bolsonaro, ele disse que está à disposição da Justiça para esclarecer o que ele chamou de “mal-entendido”. Com informações da CNN.

Moraes impôs uma série de restrições a Machado, incluindo a proibição de manter contato com os envolvidos na trama golpista, de se ausentar da cidade onde reside e do país. O ministro determinou que o passaporte do ex-ministro seja cancelado.

Caso Zaira: júri é cancelado após defesa do acusado abandonar plenário

Advogados de defesa alegaram que perguntas indeferidas eram imprescindíveis para a tese, segundo TJRN. MP defendeu que perguntas poderiam ferir dignidade da vítima.

O júri popular do Caso Zaira, como é conhecido o crime, havia começado na segunda-feira (2) e ocorria a portas fechadas. Zaira foi morta no dia 2 de março de 2019, no sábado de carnaval, em Caicó. O sargento da PM Pedro Inácio Araújo é o único acusado do crime (veja detalhes mais abaixo).

De acordo com nota do TJRN, para abandonarem a sessão “os advogados do réu alegaram cerceamento de defesa, após terem perguntas indeferidas pelo presidente da sessão e que julgavam imprescindíveis para sua tese”.

“Por outro lado, o Ministério Público alegou que tais perguntas poderiam ferir a dignidade da vítima, o que foi acatado pelo magistrado”, explicou o TJRN.

Após o cancelamento da sessão, o Ministério Público solicitou que sejam levantados os custos para realização do julgamento, com vistas a pedir eventual ressarcimento pela defesa do réu. O caso permanece em segredo de justiça.

O julgamento tinha previsão de durar toda a semana, com o depoimento de até 22 testemunhas até a próxima sexta-feira (6).

Do G1 RN

Caso Zaira Cruz: Julgamento de Pedro Inácio prossegue nesta terça-feira. PM acusado de matar a jovem em Caicó

O policial militar Pedro Inácio Araújo, acusado de estuprar e matar a estudante Zaira Dantas Silveira Cruz, de 22 anos, será julgado em júri popular que começa nesta segunda-feira (2) em Natal. O caso ocorreu em 2019 no sábado de carnaval em Caicó.

A mudança de local do júri para o Fórum Miguel Seabra Fagundes, na capital potiguar, e não em alguma comarca do Seridó, aconteceu devido à repercussão do caso. Para o julgamento, que deve durar até a próxima sexta-feira (6), estão previstos 22 depoimentos, entre eles o do réu e das testemunhas de defesa e de acusação. O processo conta com sete mil laudas.

Por se tratar de um processo que tramita em segredo de justiça, e para preservar a dignidade da vítima e demais dados sensíveis sobre o caso, o acesso ao julgamento está limitado aos familiares da vítima, Zaira Dantas Silveira Cruz, e do réu, Pedro Inácio Araújo.

De acordo com informações da unidade judicial, seis pessoas foram autorizadas a acompanhar a sessão: a mãe, o pai, a irmã da vítima e uma psicóloga do Núcleo de Apoio às Vítimas de Violência Letal e Intencional do Ministério Público do RN, além da mãe do réu e um acompanhante.

Conforme informou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), considerando o sigilo de justiça a que está submetido o processo, está vedado o acesso de profissionais de imprensa, inclusive os da Secretaria de Comunicação Social do TJRN, ao interior do Salão do Júri, durante as sessões de julgamento. Para garantir o fluxo de informações, sem infringir o sigilo de justiça, a Secretaria de Comunicação do TJRN vai divulgar boletins oficiais à imprensa.

O caso

Zaira Cruz, de 22 anos, era natural de Currais Novos mas morava em Mossoró, onde estudava Engenharia Química na Ufersa. No dia 2 de março de 2019, foi encontrada morta no sábado de Carnaval em Caicó dentro do carro do policial militar Pedro Inácio Araújo.

Segundo as investigações, entre 2h14 e 3h daquele dia, os dois estavam dentro do carro, quando Pedro Inácio tentou ter relações sexuais com a vítima, e ela negou.

TRE-RN manda Partido Liberal devolver mais de R$ 250 mil aos cofres públicos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) reprovou as contas do Partido Liberal (PL) relativas ao ano de 2022 e determinou à sigla devolver R$ 254,2 mil ao Tesouro Nacional, além de transferir R$ 141,4 mil para a aplicação em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

O acórdão do julgamento de 29 de abril foi divulgado primeiramente pelo jornal Agora RN e confirmado pela Agência SAIBA MAIS.

Na prestação de contas, se analisaram os gastos e a correta aplicação dos recursos recebidos pelo partido político. Também foi verificada a existência de despesas não comprovadas e o descumprimento da obrigação de destinação mínima de recursos para promoção da participação feminina na política. Em 2022, o PL era comandado no Rio Grande do Norte pelo deputado federal João Maia — atualmente no PP — e hoje está sob as mãos do senador Rogério Marinho.

Entre os principais pontos considerados pelo relator, juiz Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, estavam a falta na apresentação do balanço contábil, ausência de contrato e documento fiscal, ausência de documentação fiscal capaz de comprovar a efetiva destinação dos recursos em gastos com a finalidade de incentivar a participação da mulher na política, dentre outros pontos.

Sobre a última questão, embora o partido tenha registrado no demonstrativo específico não ter havido qualquer despesa relativa ao incentivo da participação feminina, existem três débitos bancários diferentes nessa conta (FP-Mulher) que somam R$ 142,7 mil. Segundo o relator, chamado a se manifestar, o partido permaneceu calado. Além disso, também era obrigação do PL aplicar o mínimo de 5% do fundo partidário na promoção da participação política das mulheres, especificamente, em 2022, o que não foi feito.

“Logo, se o Partido Liberal em 2022 recebeu R$ 1.552.000,00 do Fundo Partidário, deveria ter sido utilizado em programas de incentivo à participação feminina na política o valor de R$ 77.600,00, isto é, 5% do valor oriundo do Fundo Partidário no exercício de 2022”, considerou o juiz.