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Justiça torna réu Ratinho por violência política de gênero contra Natália

A Justiça Eleitoral de São Paulo tornou réu o apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho, por violência política de gênero contra a deputada federal Natália Bonavides (PT/RN). A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e aceita pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral.

A decisão marca a abertura de ação penal com base no artigo 326-B do Código Eleitoral, que tipifica a violência política contra a mulher, crime com pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

De acordo com o processo nº 0600018-65.2022.6.26.0002, ao qual a reportagem teve acesso, há indícios de que o apresentador utilizou estereótipos de gênero e linguagem discriminatória para constranger e deslegitimar a atuação parlamentar. 

Segundo a denúncia, os fatos ocorreram em dezembro de 2021, durante um programa da rádio Massa FM. Na ocasião, ao comentar um projeto de lei de autoria da deputada, o apresentador fez declarações que, para o Ministério Público, extrapolam o direito à crítica e configuram violência política baseada em gênero.

Entre as expressões utilizadas pelo apresentador a denúncia destaca: “Natália, você não tem o que
fazer, minha filha? Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele… Porque isso é uma imbecilidade querer mudar esse tipo de coisa, seguida por vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!, e, em outro momento, A gente tinha que eliminar esses loucos. Não dá pra pegar uma metralhadora?, concluindo com Feia do capeta também, nossa senhora”.

Na decisão que recebeu a denúncia, o juiz eleitoral aponta que há materialidade comprovada por gravações e transcrições das falas, além de indícios suficientes de autoria, reconhecida pelo próprio investigado em depoimento.

STF decide que a vaquejada pode continuar existindo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vaquejada pode continuar sendo realizada no Brasil, desde que sejam respeitadas regras mínimas de proteção aos animais. A decisão foi tomada por maioria de votos na quinta-feira (5), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5772.

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a Emenda Constitucional 96/2017 e duas leis federais que tratam da vaquejada. O argumento era de que a prática poderia violar a Constituição, que proíbe maus-tratos contra animais.

A emenda foi aprovada pelo Congresso depois que o próprio STF declarou a vaquejada inconstitucional em 2016, no julgamento da ADI 4983. Após a decisão, parlamentares aprovaram mudanças na Constituição e leis para reconhecer a vaquejada como manifestação cultural.

Uma dessas normas é a Lei 13.364/2016, que reconhece a vaquejada como patrimônio cultural imaterial do Brasil. Também foi questionada a Lei 10.220/2001, que regula a atividade de peões de rodeio e inclui a vaquejada entre as modalidades esportivas.

Durante a tramitação da ação, o Congresso aprovou ainda a Lei 13.873/2019, que criou regras mínimas para proteger os animais nas competições. Entre elas estão a oferta de água, alimentação, descanso, assistência veterinária, uso de protetor de cauda nos bois e piso de areia adequado na pista.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, acompanhou proposta do ministro Cristiano Zanin para considerar as leis constitucionais, desde que essas regras de proteção sejam cumpridas.

Segundo Zanin, o respeito ao bem-estar animal é condição para que a prática seja considerada legal. Caso haja maus-tratos, organizadores e participantes podem sofrer sanções administrativas e penais.

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia.

Com a decisão, a vaquejada permanece permitida no país, mas condicionada ao cumprimento das normas de proteção aos animais.

Justiça condena Mossoró por falhas na fiscalização de contratos terceirizados e violação de direitos trabalhistas

A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró condenou o Município de Mossoró por falhas sistemáticas e históricas na fiscalização de contratos de prestação de serviços terceirizados, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). A decisão reconhece que a omissão do poder público resultou em reiteradas violações de direitos trabalhistas, como atrasos salariais, ausência de recolhimento de FGTS e indícios de ingerência político-partidária nas contratações.

A sentença determina que o município implemente, no prazo de até 180 dias, um plano de ação para regularizar a fiscalização dos contratos terceirizados. Entre as medidas obrigatórias estão a criação de um programa de integridade e compliance, a atualização do manual de fiscalização conforme a Lei nº 14.133/2021, a adoção de mecanismos para prevenir conflitos de interesse e a vedação de indicações políticas nas terceirizações.

O município também deverá inscrever em dívida ativa e iniciar a cobrança dos valores pagos nos últimos cinco anos em condenações decorrentes de irregularidades trabalhistas envolvendo empresas terceirizadas. Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição indicada pelo MPT.

Além das obrigações administrativas, a Justiça do Trabalho condenou o Município de Mossoró ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil. O montante será destinado a projetos sociais ou entidades sem fins lucrativos com atuação no próprio município, conforme indicação do Ministério Público do Trabalho e aprovação judicial.

Na decisão, a juíza do Trabalho Lisandra Cristina Lopes destacou que a fiscalização exercida pelo município foi considerada meramente formal e ineficaz, configurando culpa “in vigilando”. O entendimento é de que a omissão permitiu a repetição de irregularidades trabalhistas ao longo dos anos, inclusive após compromissos assumidos em ação civil pública anterior, ajuizada em 2015.

Operação Mederi aponta dano mínimo de R$ 13,3 milhões

A decisão judicial que embasou a Operação Mederi aponta que as supostas fraudes investigadas pela Polícia Federal podem chegar a R$ 13,3 milhões, valor bloqueado pela Justiça e correspondente ao prejuízo mínimo estimado aos cofres públicos em contratos firmados por cinco prefeituras do Rio Grande do Norte com fornecedoras de medicamentos.

O montante é referente ao período de dois anos, entre 2024 e 2025, e fundamentou a determinação do bloqueio e sequestro de bens de pessoas físicas e jurídicas investigadas no esquema. Os bloqueios têm caráter cautelar e não representam antecipação de culpa.

Mossoró foi a cidade que concentrou o maior volume financeiro entre os municípios investigados, com R$ 9,58 milhões (71,8%) pagos às empresas Dismed Distribuidora de Medicamentos Ltda. e Drogaria Mais Saúde. Em relação às outras quatro prefeituras, os valores são inferiores, mas seguem o mesmo padrão de contratação e execução no mesmo período (2024/2025).

Em Serra do Mel, os pagamentos totalizaram R$ 1,68 milhão. Já o município de Paraú fez repasses de R$ 577,76 mil. A exemplo de Mossoró, Serra do Mel e Paraú tiveram movimentações com as duas empresas. No município de São Miguel, os pagamentos foram feitos apenas à Dismed e somaram R$ 420,28 mil. Em José da Penha, também conforme a decisão, foram pagos R$ 1,07 milhão à Dismed.

Segundo a decisão assinada pelo desembargador federal Rogério Fialho Moreira, a qual a TRIBUNA DO NORTE teve acesso, as fraudes podem chegar a R$ 13,3 milhões porque esse valor corresponde ao prejuízo mínimo estimado, considerando os contratos apurados pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que apontam indícios de entrega parcial de medicamentos, superfaturamento e pagamento integral das notas fiscais.

O magistrado ressalta que o montante foi adotado exclusivamente para fins de bloqueio patrimonial, e que o valor pode ser ampliado caso novas irregularidades sejam comprovadas ao longo do inquérito. “A soma das contratações acima totaliza um montante de R$ 13.339.021,31, valor considerado razoável, neste momento da investigação.

Da TN

TJRN declara inconstitucionais dispositivos de lei de Cruzeta sobre contratações temporárias

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os incisos I, III, VIII e IX do artigo 2º da Lei Municipal nº 744/1999, do município de Cruzeta. A norma tratava da contratação temporária de servidores públicos e foi considerada incompatível com a Constituição Estadual.

A decisão teve como base entendimento de que a legislação municipal autorizava admissões em situações genéricas e para atividades que deveriam ser exercidas por servidores efetivos, admitidos por meio de concurso público. Para os desembargadores, a exceção da contratação por tempo determinado exige justificativa objetiva e caráter temporário de excepcional interesse público.

Conforme os autos, a Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte instaurou procedimento administrativo para o controle de constitucionalidade da lei, que “estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado”. A PGJ sustentou que a Constituição Estadual, em consonância com o modelo federal, define o concurso público como regra para investidura em cargo ou emprego público, admitindo exceções apenas quando devidamente fundamentadas.

Ainda segundo a PGJ, a lei impugnada extrapolou os limites constitucionais ao prever hipóteses amplas de contratação temporária, sem detalhar situações específicas, o que permitiria admissões sem critérios objetivos. Diante disso, o órgão pediu o reconhecimento da inconstitucionalidade material dos dispositivos questionados.

Em contestação, o Município de Cruzeta argumentou não haver vício material na legislação e defendeu que o Judiciário não poderia substituir o administrador na condução do governo local. A Câmara Municipal, por sua vez, sustentou a constitucionalidade da norma, alegando que ela foi editada no exercício da autonomia municipal e de acordo com o interesse local.

União, de Allyson, obtém suspensão de pesquisa

A definição de candidatos às eleições majoritárias e proporcionais deste ano só ocorre entre 20 de julho e 5 de agosto, período das convenções partidárias, mas o diretório estadual do partido União Brasil, que tem como pré-candidato a governador do RN o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, já obteve no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a suspensão da divulgação da primeira pesquisa de intenções de votos feita em janeiro.

O partido alegou, segundo os autos, falta de transparência do Instituto Potiguar de Pesquisas Estatísticas Ltda (INSPPE) sobre a origem dos recursos financeiros utilizados, tendo argumentado que a empresa possui capital social reduzido, funciona em espaço de coworking e não apresentou o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) exigido por lei.

A direção partidária também sustentou que a desproporção entre a estrutura operacional e o custo do levantamento compromete a lisura do processo eleitoral.

TN

STF forma maioria para condenar mais dois potiguares por atos antidemocráticos

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para condenar mais dois potiguares por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O julgamento finalizaria na última sexta-feira (19), mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Os réus são Daywydy da Silva Firmino e Francisca Ivani Gomes. Aos dois são atribuídos os crimes de associação criminosa e incitação ao crime, equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, já votou pela condenação. Ele foi acompanhado por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Flávio Dino. O único a divergir do relator, até o momento, foi André Mendonça. Com o pedido de vista, a nova data para concluir a votação ainda será definida.

TSE multa Jaime Calado por impulsionar conteúdo negativo contra adversário durante a campanha na internet

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na última semana manter a multa de R$ 10.000 aplicada a Jaime Calado Pereira dos Santos e Flávio Henrique de Oliveira, candidatos a prefeito e vice-prefeito de São Gonçalo do Amarante (RN) nas eleições de 2024.

A Corte concluiu que ambos impulsionaram conteúdo político-eleitoral negativo na internet ao comparar gestões municipais.

O relator, ministro André Mendonça, votou por manter a punição, e foi acompanhado de forma unânime pelo plenário.

Os candidatos recorreram alegando que as publicações foram feitas antes do período oficial de campanha e, portanto, não estariam sujeitas às proibições legais.

O Tribunal, porém, reafirmou entendimento consolidado: a propaganda negativa é proibida tanto na campanha quanto na pré-campanha, conforme o artigo 57-C da Lei das Eleições e a Resolução 23.610/2019.

O impulsionamento de conteúdo crítico contra adversários também é vedado.

Segundo o TSE, a restrição não viola a liberdade de expressão, pois a legislação autoriza impulsionamento apenas para promoção de candidatos e partidos, e não para difusão de ataques ou críticas pagas.

TRE faz atendimento itinerante em Lagoa Nova

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizará nos dias 07 e 08 de outubro de 2025 o Atendimento Itinerante em Lagoa Nova, com o objetivo de facilitar o acesso da população aos serviços eleitorais. O atendimento acontecerá na Escola Municipal João XXIII, localizada na Rua João Bezerra Galvão, nº 567, Centro, das 8h às 16h.

Durante os dois dias, os cidadãos poderão realizar alistamento eleitoral (primeiro título), transferência de domicílio, revisão cadastral e coleta de biometria — esta última obrigatória para quem ainda não fez o cadastro biométrico.

De acordo com informações do TRE-RN, aproximadamente 500 eleitores de Lagoa Nova ainda não realizaram a biometria, sendo essencial que compareçam ao atendimento itinerante para regularizar a situação. Aqueles que não fizerem o procedimento poderão ter o título de eleitor cancelado, ficando impedidos de votar e de emitir documentos que dependem da quitação eleitoral.

Documentos Necessários
Para ser atendido, o eleitor deve apresentar:

Comprovante de residência em nome do próprio eleitor, dos pais ou do cônjuge;

Documento oficial de identificação com foto;

Para o primeiro título dos homens nascidos em 2006, é obrigatório apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.

O atendimento itinerante é uma iniciativa que busca aproximar a Justiça Eleitoral dos cidadãos, especialmente daqueles que vivem em municípios do interior, evitando deslocamentos e facilitando o cumprimento das obrigações eleitorais.

Justiça do RN concede habeas corpus coletivo para uso de cannabis com fins medicinais

De maneira inédita, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concedeu, por unanimidade, um habeas corpus coletivo que garante o direito de cultivo, extração e fornecimento de derivados da cannabis para fins medicinais. Ao todo, mais de 700 pacientes e colaboradores da Associação Reconstruir Cannabis são beneficiados com a medida.

“Tínhamos uma liminar provisória, agora os 14 desembargadores votaram a favor. Isso beneficia não só pacientes, mas todos que trabalham estão assegurados na Associação. Podemos fazer mais convênios com instituições, agora ficamos mais seguros”, explica Felipe Farias, presidente da Associação Reconstruir Cannabis.

Com o habeas corpus coletivo nenhuma autoridade, como as polícias civil, militar e federal, poderão intervir no cultivo, extração e fornecimento de derivados da cannabis aos pacientes amparados por laudos médicos. Atualmente, parte dos pacientes são atendidos pela Associação gratuitamente, através de inscrições solidárias.

“Isso nos ajuda atender mais pacientes e famílias, quem paga ajuda quem não pode pagar. Todos os pacientes precisam ter receita e laudo médico. A Associação também dá todo o suporte, assim como aos profissionais que querem se capacitar para prescrever, que são os médicos, dentistas e veterinários, segundo autorização da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]”, detalha Felipe Farias.