Arquivo da categoria: Justiça

Justiça Federal absolve José Agripino da acusação de ter recebido vantagem indevida da OAS

Presidente estadual do União Brasil, o ex-senador José Agripino Maia foi absolvido nesse dia 18, em mais um processo que era investigado.

A juíza Gisele Maria da Silva Araújo Leite, da primeira vara federal do RN, absolveu Agripino da acusação de ter recebido vantagem indevida da construtora OAS, empresa que construiu a Arena das Dunas.

A denúncia havia sido apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça chegou a determinar o bloqueio de bens do ex-senador potiguar.

A magistrada julgou improcedente as acusações contra Agripino e determinou o desbloqueio de bens.

TRE-RN define data de eleições suplementares em Pedro Velho para 3 de março

A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou a realização de eleição suplementar no município de Pedro Velho, em decorrência da cassação do cargo da prefeita e vice-prefeito da cidade. A eleição será realizada no dia 3 de março de 2024.

A resolução teve relatoria do desembargador Cornélio Alves, presidente do TRE-RN. “Acordam os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, em aprovar a resolução que determina a realização de eleição suplementar para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito no município de Pedro Velho/RN, para o dia 3 de março de 2024, fixando a regulamentação e o seu calendário eleitoral. O Juiz Daniel Maia consignou a sua suspeição para atuar no feito. Anotações e comunicações”, concluiu o presidente.

Recesso forense: Poder Judiciário RN funcionará em regime de plantão no 1º e 2º Graus

Entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 6 de janeiro de 2024 o Poder Judiciário estará em recesso forense, em todo o país, mas permanece funcionando em regime de plantão. Os plantões do 1º e 2º Graus do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte funcionarão, durante o período.

Quanto aos prazos, estes ficam suspensos, por determinação do Código de Processo Civil (CPC) e do Código do Processo Penal (CPP), até o dia 20 de janeiro. Vale lembrar que o atendimento pelos setores administrativos acontece no horário das 8h às 14h.

Recesso forense: Poder Judiciário RN funcionará em regime de plantão no 1º e 2º Graus

Entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 6 de janeiro de 2024 o Poder Judiciário estará em recesso forense, em todo o país, mas permanece funcionando em regime de plantão. Os plantões do 1º e 2º Graus do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte funcionarão, durante o período.

Quanto aos prazos, estes ficam suspensos, por determinação do Código de Processo Civil (CPC) e do Código do Processo Penal (CPP), até o dia 20 de janeiro. Vale lembrar que o atendimento pelos setores administrativos acontece no horário das 8h às 14h.

Manoel Onofre Neto é o novo Procurador de Justiça do RN

O promotor de Justiça Manoel Onofre de Souza Neto foi o escolhido pelo Conselho Superior do MPRN (CSMP) como 13° procurador de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A sessão aconteceu na tarde desta terça-feira (5).

Manoel Onofre foi eleito pelo critério de merecimento pela maioria, e ocupará a vaga deixada pelo procurador Raimundo Sílvio Dantas Filho.

“Sinto-me honrado e feliz com a promoção por merecimento para o cargo de procurador de Justiça e ainda mais disposto para seguir na defesa dos interesses da sociedade e do engrandecimento do Ministério Público”, destacou.

Justiça determina afastamento do prefeito de Porto do Mangue

Decisão da 2ª Vara da Comarca de Areia Branca determinou o afastamento do prefeito de Porto do Mangue, Hipoliton Sael Holanda Melo, conforme determinado pela Câmara Municipal.

Segundo a decisão, objetivamente falando, o autor está no cargo por força da decisão questionada desde outubro de 2022, há mais de um ano, portanto, sendo que resta pouco mais de um ano para o fim do mandato. O risco concreto e real é de que ocorra verdadeira inversão do objetivo do instituto da antecipação de tutela, com
o provisório sendo mais estável e com maior duração do que o definitivo.

Por fim sentencia, “ante o exposto, DEFIRO o pedido de id. 101230098 para, em aplicação da cláusula rebus sic standibus, REVOGAR a decisão de id. 90017147. Via de consequência, voltam a valer os efeitos do que foi deliberado na 2ª Sessão Extraordinária de 2022 da Câmara Municipal de Porto do Mangue, devendo Hipoliton Sael Holanda Melo ser afastado do cargo até que seja proferida decisão de mérito ou que seja revogada ou modificada a presente decisão”.

Parelhas: MPRN obtém sentença condenatória contra servidor público faltoso que recebeu salários por três anos

Um servidor municipal de Parelhas foi condenado por improbidade administrativa, segundo sentença obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A condenação se deu após o MPRN comprovar em ação civil pública que o servidor recebeu seu salário por cerca de três anos sem preencher a folha de frequência e, consequentemente, sem prestar os serviços esperados.

O servidor deixou de cumprir o horário de trabalho como bioquímico no Hospital Dr. José Augusto Dantas. A própria Prefeitura, provocada pelo MPRN, enviou o processo de avaliação do estágio probatório do servidor mencionado. O documento expressava que o bioquímico cometia com frequência o desvio funcional da não assiduidade, não completando a carga horária devida; que rotineiramente se ausentava do seu local de trabalho durante o expediente e que faltava com frequência.

A conclusão do parecer da comissão municipal que fez a avaliação ainda concluiu que pelo que foi exposto e pelas penalidades aplicadas ao servidor ao longo dos anos de suas atividades no Município, o servidor provou a falta de compromisso com o bom serviço público.

Sentença

A sentença destacou a má-fé e a atuação confiante do servidor na impunidade, além de ter ressaltado que não é razoável que funcionários públicos que tratam a coisa pública a partir de uma visão privada permaneçam à frente dos cargos públicos que ocupam.

Do Justiça Potiguar

TRE-RN pauta julgamento que pode afetar mandato de Ubaldo Fernandes

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) colocou na pauta de quinta-feira (09) a retomada do julgamento que pode afetar o mandato do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB).

Será feita a apresentação do voto vista solicitado desde o dia 20 de outubro pelo desembargador Expedito Ferreira de Souza ao Mandado de Segurança Cível Nº 0601103-18.2022.6.00.0000 em que o que o ex-prefeito de Gov. Dix-Sept Rosado, Anaximandro Rodrigues do Vale Costa (União Brasil), mais conhecido como por Anax Vale, tenta validar os 16,8 mil votos que obteve para deputado estadual no último pleito.

A tentativa do União Brasil visa beneficiar seu primeiro suplente, o vereador natalense Robson Carvalho, que obteve 26.609 votos em 2022. Caso a estratégia tenha sucesso no TRE-RN, o vereador será considerado eleito por quociente partidário e tomará a vaga do deputado estadual reeleito em dezembro de 2022, Ubaldo Fernandes (PSDB).

Justiça do Trabalho do Seridó em destaque

São do Seridó as duas Varas do Trabalho com melhor desempenho do Rio Grande do Norte, segundo o Índice Nacional de Gestão do Desenvolvi-mento da Justiça do Trabalho (Igest), classificadas entre as 100 melhores do país: a de Caicó (55º) e a de Currais Novos (85º).

De acordo com o estudo da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, mais da metade das Varas do TRT-RN foram classificadas no primeiro quarto das melhores do país.

TRE retomará julgamento que pode tirar Ubaldo da Assembleia Legislativa

A semana inicia com atenção voltada para o cenário político no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), conforme mostrou a coluna Bastidores da Política Potiguar do AGORA RN desta terça-feira 17.

Na semana anterior, o julgamento da ação apresentada pelo União Brasil, que busca a validação dos 16,8 mil votos conquistados por Anax Vale na corrida para deputado estadual, teve seu curso interrompido devido a um pedido de vista do vice-presidente do tribunal, o desembargador Expedito Ferreira. Naquele breve momento, a única ação concretizada foi a leitura do parecer contrário ao mandato de segurança, proferida pela juíza Neíze Fernandes.

Em setembro de 2022, o TRE-RN tomou uma decisão unânime que negou a candidatura de Anax Vale ao cargo de deputado estadual, com base em sua condenação definitiva por improbidade administrativa com prejuízo aos cofres públicos, enquadrando-o assim na Lei da Ficha Limpa.