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Eleições: candidatos não poderão ser presos a partir de sábado (21/9)

A partir deste sábado, candidatos que estão disputando as Eleições Municipais de 2024 não poderão ser mais presos, salvo em caso de flagrante delito.

O prazo está previsto no artigo 236 do Código Eleitoral.

O texto traz também que mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos, salvo em caso de flagrante direto.

Para os eleitores, a medida passa a valer em 1 de outubro, cinco dias antes das eleições, até 48 horas depois do encerramento do pleito.

A não ser que haja um delito flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto o eleitor não será detido.

O TSE esclarece que, ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

Sentença da Justiça, desta terça-feira (17) permite registro de candidatura a vereador de João Marcelo em Cerro Corá

“Verifica-se, inicialmente, que foram apresentados todos os dados e documentos que deveriam ter sido apresentados originalmente”, diz o juiz Marcus V. Pereira, que adiantou: “Denota-se do conjunto das análises realizadas nos presentes autos que não há impropriedade ou irregularidade na aplicação de recursos recebidos, recebimento de recursos de origem não identificada, de fonte vedada ou irregularidade que afete a confiabilidade do requerimento apresentado, em consonância com a previsão legal”.

O advogado Igor Beserra que também atua em defesa do Partido Progressista em Cerro Corá, disse: “Frente a decisão que regularizou a prestação de contas, o motivo que ensejou o indeferimento do RRC foi superado”.

Igor Beserra explicou que, nesse caso, “como a jurisprudência do TSE permite a juntada de novos documentos enquanto não exaurida a jurisdição ordinária, procedemos com a juntada da decisão no recurso junto ao TRE”.

“A nossa intenção é justamente a reanálise do caso por intermédio dos embargos de declaração”, informou a defesa de João Marcelo Pereira, a respeito da decisão da Corte Regional, que na segunda-feira (16) havia mantido o indeferimento do registro de candidatura a vereador, mas diante dos novos fatos, os autos voltará a julgamento no plenário da Corte.

Justiça determina que Cosern cumpra cota de contratação de PCDs e pague R$ 900 mil por dano moral coletivo

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) segue firme para garantir a empregabilidade de pessoas com deficiência e reabilitadas no mercado de trabalho potiguar.

Atendendo aos pleitos de ação civil pública assinada pela procuradora do Trabalho Lilian Vilar Dantas Barbosa, a 11ª Vara do Trabalho de Natal determinou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) terá que contratar, dentro de 120 dias, pessoas com deficiência (PCDs) ou reabilitadas no percentual equivalente a 5% do total de empregados que possui atualmente.

O número é baseado na Lei 8.213/91, que fixa a obrigatoriedade de reserva de uma porcentagem das vagas, nas empresas com 100 ou mais empregados, para serem ocupadas por PCD’s. A reserva legal em que se enquadra a Cosern é de 5%, uma vez que a empresa conta com mais de 1.001empregados.

Conforme auto de infração lavrado pela Auditoria Fiscal do Trabalho, em 2023, a Companhia contava com 1.109 empregados, sendo 34 empregados PCDs, estando, portanto, abaixo da cota legal prevista, que nesse caso seria de 54 PCDs ou reabilitados.

A procuradora Lilian Vilar explica que foi oportunizada a possibilidade de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), contudo, sem êxito, pois a contraproposta da Cosern foi no sentido de assinar o documento, desde que fossem considerados na base de cálculo da cota apenas os empregados da área administrativa, excluindo do percentual os empregados técnicos e eletricistas.

“Desde 2021, pelo menos, a Companhia vem descumprindo a cota mínima. Não se trata somente de obrigação legal, é uma função social da empresa empreender todos os meios necessários para garantir a inserção desses trabalhadores com dignidade”, frisa Lilian.

Os argumentos foram reconhecidos pela juíza do Trabalho Daniela Lustoza Marques de Souza, que fixou indenização de R$ 900 mil pelo dano moral coletivo, além de multa de R$ 5 mil mensal, por cada pessoa com deficiência e trabalhador beneficiário reabilitado que a Companhia deixe de contratar ou de manter contratado.

Do BZ Notícias

Propaganda Eleitoral

A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.34 minVer tradução

Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto

O mês de agosto marca o início oficial da campanha eleitoral de 2022.

O prazo para registro das candidaturas a presidente e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais terminou nesta segunda-feira (15). Na terça-feira (16), começa a propaganda eleitoral dos candidatos, incluindo divulgação na internet e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas. O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro.

Em 26 de agosto, tem início o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno.

O segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação, conforme estabelece o artigo 77 da Constituição.

Desembargadora lagoanovense presidirá o TRE

A desembargadora Lourdes Azevedo, que chegou à Corte de Justiça do Rio Grande do Norte em novembro de 2022, assume a presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para o mandato de 2024/2026 a partir de 31 de agosto, com o fim da gestão do desembargador Cornélio Alves.

Lourdes Azevedo foi eleita para o TRE na quarta-feira (24) pelo plenário do Tribunal de Justiça, juntamente com o desembargador Ricardo Procópio, que substituirá o desembargador Expedito Ferreira na vice-presidência da Corte Eleitoral. Como suplentes, respectivamente, foram eleitos os desembargadores Vivaldo Pinheiro e Saraiva Sobrinho.

A desembargadora Lourdes Azevêdo agradeceu aos pares a escolha e destacou que, juntamente com o desembargador Ricardo Procópio, atuará com muito respeito às leis e à Constituição: “Acredito que o TRE tem um papel muito importante na condução, principalmente, nas eleições municipais que estão próximas e vêm sendo preparadas pelos desembargadores Cornélio e Expedito, que tão bem desempenham seus cargos”.

Juiza Nadja Bezerra nega indenização a vereadores de Cerro Corá

A juiza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, do juizado especial em Currais Novos, julgou improcedente três ações em que os vereadores Aldo Maciel, Santos Capote e Vagton Arroz pediam indenizações por suposto crime de difamação contra o secretário municipal de Esportes, Antônio Fernandes de Araújo Neto.

Os vereadores pediam indenizações por danos morais, no valor de R$ 58.800,00, tendo a juiza Nadja Cavalcanti entendido que “muito embora a conduta do réu não seja a mais adequada para um convívio saudável, merecendo censura, ausente a configuração de conduta ilícita não há que se falar no cabimento da pretensão buscada”.

Da decisão, cabe recurso inominado, admite a defesa do secretário, conhecido em Cerro Corá como “Toinho do Crediário”.

Segundo os autos, os vereadores que tiveram a sua imagem e honra atingidas em virtude de ofensa feita pela parte réu ao proferir as palavras “mentiroso” e “sem vergonha”, quando se referiu aos autores.

A situação dos autos se deu em razão de uma obra que implantaria, naquele município, grama sintética. Afirma que os autores, opositores políticos, duvidaram do projeto, momento em que surgiu o embate entre as partes, quando foram gravados os áudios proferindo tais palavras, em manifestação de cunho político.

Para a magistrada, não se vislumbrou ofensa à honra ou à imagem dos demandantes suficiente à caracterização da lesão moral. “De outra monta, não há nos autos provas de que o réu tenha agido com o propósito único de constranger os autores”, entendeu a juíza.

De acordo com os áudios anexados aos processos, “é possível perceber que o réu faz críticas à atuação dos vereadores, em uma conversa de WhatsApp, com uma pessoa específica, a quem ele se refere como “Ediclécio”, sendo tais manifestações totalmente de cunho político. Desse modo, deve-se atentar também ao fato de que nos autos não há nenhum indício de que as palavras proferidas pela parte demandada foi em veículo de comunicação de grande abrangência, como as redes sociais e grupos de WhatsApp, por exemplo”.

Justiça anula Sessão Extraordinária da Câmara de Tangará que iniciou impeachment de Augusto Alves

Em decisão proferida ontem (15), o Juiz Daniel Augusto Freire de Lucena e Couto Maurício, da Vara Única da Comarca de Tangará, anulou a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Tangará, realizada no dia 11 de julho, que deu início ao processo de impeachment do prefeito Augusto Alves. A decisão foi fundamentada no descumprimento do regimento interno da Câmara, que exige um prazo mínimo de dois dias entre a convocação e a realização de sessões extraordinárias.

O prefeito Augusto ajuizou mandado de segurança alegando que a sessão extraordinária violou o regimento interno, pois o segundo requerimento de impeachment, que foi pautado e deliberado, foi recebido no mesmo dia da sessão, impedindo a mínima organização e conhecimento prévio dos vereadores sobre a matéria urgente a ser discutida. O juiz acatou os argumentos, destacando que a conduta da presidente da Câmara, Ana Lourdes Viana da Silva, feriu normas regimentais, resultando em um ato ilegal passível de correção judicial.

Na decisão, o magistrado ressaltou que, embora o Judiciário não possa substituir deliberações da Câmara, ele tem o dever de assegurar o cumprimento das normas constitucionais, legais e regimentais. A decisão liminar anula a sessão e interrompe o processo de impeachment.

A Câmara Municipal de Tangará deverá prestar informações no prazo de dez dias, e a decisão destaca que a anulação da sessão não discute o mérito do pedido de impeachment, mas sim a ilegalidade procedimental.

Cambista de jogo do bicho e de aposta online tem vínculo empregatício reconhecido

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o vínculo de emprego de “cambista” de apostas de jogos esportivos onlines que também trabalhava com jogo do bicho.

No processo, a ex-empregada afirmou que o seu trabalho era predominante como operadora de jogos onlines, relacionados a futebol, atividade lícita. As apostas do jogo de bicho ocorriam apenas duas vezes na semana.

Para ela, a empresa se vale da atividade ilegal do jogo do bicho para se esquivar do cumprimento das obrigações trabalhistas.

Já a empresa, em sua defesa, alegou que contratou trabalhadora como “cambista de jogo do bicho” e que tem atuação focada no desenvolvimento dessa atividade ilícita.

A OJ nº 199 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) dispõe que “é nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho”, considerada ilegal.

O desembargador Bento Herculano afirmou no entanto que “a Orientação Jurisprudencial acima não trata das hipóteses em que há
concomitância de atividades lícitas e ilícitas”, pois trata de caso distinto.

Para ele, “na década de 1990, quando foram julgados os precedentes que originaram a OJ n. 199 no TST, a prática do jogo do bicho ocorria em um contexto diverso”.

Do Justiça Potiguar

Autismo: empresa deve fornecer tratamento sem a obrigação de ser domiciliar no RN

Uma operadora de plano de saúde terá que custear o tratamento de uma criança diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista. A empresa também deverá realizar o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, pleito esse atendido pela 2ª Câmara Cível do TJRN, no julgamento do recurso da parte que representa a menor.Contudo, no que recai sobre o pedido de que as terapias multidisciplinares sejam realizadas na via domiciliar, o órgão julgador não acatou, sob o argumento de que, se de um lado há obrigatoriedade do plano custear o que foi prescrito, de outro lado, deve haver o balanço com as normas contratuais pré estabelecidas, não sendo plausível obrigar a arcar com todo e qualquer procedimento requerido.

Conforme o relator, desembargador Virgílio Macedo Jr., a cobertura do plano de saúde não pode ser negada pelo fato de não existir previsão no rol da Agência Nacional de Saúde, já que se trata de rol cuja finalidade é estabelecer quais são os procedimentos mínimos que devem ser observados pelas operadoras de plano de saúde.A sentença inicial determinou, desta forma, por meio da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, que a operadora forneça o atendimento por fonoaudiólogo especialista em linguagem e certificado em PROMPT (3h/semanais); psicomotricidade com profissional fisioterapeuta (2h/semanais); terapia ocupacional com integração sensorial em ayres (3h/semanais); psicopedagogia em ABA (2h/semanais) e psicologia ABA clínico (30h/semanais).

Do Justiça Potiguar