Ex-prefeito de Florânia é condenado por contratar advogados sem concurso

O Grupo ressaltou também que o próprio réu confirmou, em suas manifestações processuais, “as contratações dos advogados mencionados na inicial sem a realização de concurso público”, tornando-se, portanto, “fato incontroverso”. Além disso, considerou que, embora o ex-gestor tenha alegado que as admissões ocorreram em virtude de situação de emergência para solucionar os problemas criados pela gestão anterior, o referido “não trouxe aos autos documentos para comprovar sua afirmação”.

Em seguida, a sentença explica que, tendo por base determinação constitucional prevista no artigo 37 e a legislação pertinente (Lei n.º 8.666/930, “a regra é a realização do procedimento licitatório”. E finalizou afirmando que, mesmo que a hipótese fática se enquadre “nos casos de dispensa e inexigibilidade, revela-se necessária a formalização de processo administrativo com a respectiva justificativa do ato”, procedimento que não ocorreu no caso em questão.