O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus para trancar o Inquérito Policial nº 018/2025, instaurado contra Abraão Lincoln Ferreira da Cruz após depoimento prestado à CPMI do INSS. A decisão foi proferida em 17 de junho de 2026.
O inquérito havia sido aberto a partir de prisão em flagrante determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, que apura fraudes relacionadas a descontos indevidos em benefícios previdenciários.
Abraão Lincoln havia comparecido à CPMI na condição formal de testemunha, mas, segundo a defesa, já era alvo de medidas investigativas, como quebras de sigilo e requisições de dados, o que indicaria sua condição material de investigado.
INVESTIGADO TEM DIREITO AO SILÊNCIO
A defesa, patrocinada pelos advogados Erick Wilson Pereira e Marília Castellano Pereira de Souza, sustentou que não havia justa causa para a investigação criminal, pois o auto de prisão teria utilizado como fundamento situações protegidas pelo direito ao silêncio, respostas imprecisas posteriormente esclarecidas e episódios de ausência de recordação ou certeza.
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes destacou que o próprio Supremo já havia assegurado ao paciente, em habeas corpus preventivo anterior, o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação durante sua oitiva na CPMI.
Para o advogado Erick Wilson Pereira, “a proteção constitucional contra a autoincriminação não pode ficar sujeita a uma avaliação posterior sobre o acerto ou desacerto do uso do silêncio.”
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes concordou com os argumentos da defesa e afirmou que o auto de prisão em flagrante levou em consideração, em diversas passagens, o exercício do direito ao silêncio por Abraão Lincoln, qualificando-o como alguém que teria “calado a verdade”. Para o relator, essa interpretação esvaziaria o conteúdo prático da garantia constitucional.
Fonte; Juris News
