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TRE faz atendimento itinerante em Lagoa Nova

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizará nos dias 07 e 08 de outubro de 2025 o Atendimento Itinerante em Lagoa Nova, com o objetivo de facilitar o acesso da população aos serviços eleitorais. O atendimento acontecerá na Escola Municipal João XXIII, localizada na Rua João Bezerra Galvão, nº 567, Centro, das 8h às 16h.

Durante os dois dias, os cidadãos poderão realizar alistamento eleitoral (primeiro título), transferência de domicílio, revisão cadastral e coleta de biometria — esta última obrigatória para quem ainda não fez o cadastro biométrico.

De acordo com informações do TRE-RN, aproximadamente 500 eleitores de Lagoa Nova ainda não realizaram a biometria, sendo essencial que compareçam ao atendimento itinerante para regularizar a situação. Aqueles que não fizerem o procedimento poderão ter o título de eleitor cancelado, ficando impedidos de votar e de emitir documentos que dependem da quitação eleitoral.

Documentos Necessários
Para ser atendido, o eleitor deve apresentar:

Comprovante de residência em nome do próprio eleitor, dos pais ou do cônjuge;

Documento oficial de identificação com foto;

Para o primeiro título dos homens nascidos em 2006, é obrigatório apresentar o comprovante de quitação com o serviço militar.

O atendimento itinerante é uma iniciativa que busca aproximar a Justiça Eleitoral dos cidadãos, especialmente daqueles que vivem em municípios do interior, evitando deslocamentos e facilitando o cumprimento das obrigações eleitorais.

Justiça do RN concede habeas corpus coletivo para uso de cannabis com fins medicinais

De maneira inédita, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) concedeu, por unanimidade, um habeas corpus coletivo que garante o direito de cultivo, extração e fornecimento de derivados da cannabis para fins medicinais. Ao todo, mais de 700 pacientes e colaboradores da Associação Reconstruir Cannabis são beneficiados com a medida.

“Tínhamos uma liminar provisória, agora os 14 desembargadores votaram a favor. Isso beneficia não só pacientes, mas todos que trabalham estão assegurados na Associação. Podemos fazer mais convênios com instituições, agora ficamos mais seguros”, explica Felipe Farias, presidente da Associação Reconstruir Cannabis.

Com o habeas corpus coletivo nenhuma autoridade, como as polícias civil, militar e federal, poderão intervir no cultivo, extração e fornecimento de derivados da cannabis aos pacientes amparados por laudos médicos. Atualmente, parte dos pacientes são atendidos pela Associação gratuitamente, através de inscrições solidárias.

“Isso nos ajuda atender mais pacientes e famílias, quem paga ajuda quem não pode pagar. Todos os pacientes precisam ter receita e laudo médico. A Associação também dá todo o suporte, assim como aos profissionais que querem se capacitar para prescrever, que são os médicos, dentistas e veterinários, segundo autorização da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]”, detalha Felipe Farias.

Justiça condena Rosalba por enriquecimento ilícito na construção da Arena

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou a ex-governadora Rosalba Ciarlini e a construtora Coesa (ex-OAS) por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito durante o processo de construção do estádio Arena das Dunas para a Copa do Mundo de 2014. Rosalba governou o Rio Grande do Norte entre os anos de 2011 e 2015. Além da ex-governadora, também foram condenados o seu marido, Carlos Rosado, então Secretário Chefe do Gabinete Civil do Governo, o Vice-Presidente do Sindicato da Construção Civil Pesada do RN à época, Luciano Silva, e o então Secretário de Estado Extraordinário para assuntos relativos à Copa do Mundo de 2014, Demétrio Torres.

Segundo as investigações, entre 2011 e 2014 houve pagamento de propina com valores do financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a construção da Arena, por meio de pagamentos a empresas subcontratadas para prestação de serviços fictícios ou superfaturados, para gerar um “caixa dois” com “dinheiro vivo”.

O desvio de recursos foi comprovado em dezembro de 2019 pelo Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal com a “Operação Mão na Bola”. O objetivo das propinas era garantir o contrato de parceria público-privada da Arena das Dunas com os agentes públicos envolvidos e evitar greves de trabalhadores que pudessem comprometer a execução da obra junto ao sindicato local.

Condenações

Pela sentença, a ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado deve devolver R$ 123,3 mil. Já Carlos Augusto de Sousa Rosado, marido de Rosalba, deve restituir R$ 406,7 mil e Luciano Ribeiro da Silva foi condenado a devolver R$ 88,1 mil, além de multa civil em igual valor para todos os réus.

Porém, o MPF entrou com recurso pedindo que os valores sejam aumentados para R$ 655,4 mil no caso de Rosalba, para R$ 465,7 mil em relação a Carlos Augusto e para R$ 166,8 mil no caso de Luciano. Já Demétrio Paulo Torres e a OAS foram condenados a pagar multa civil de R$ 530 mil e R$ 618,2 mil, respectivamente, valores que o MPF pediu que sejam majorados para R$ 1,1 milhão (Demétrio) e R$ 1,28 milhão (OAS).

Parecer do MPE confirma cassação de prefeito de Equador/RN

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte emitiu parecer, nesta quinta-feira (04/09), favorável à manutenção da decisão que cassou os mandatos de Clétson Rivaldo de Oliveira (prefeito) e Caio César Ferreira de Oliveira (vice-prefeito), além de declarar a inelegibilidade de Eldrin Wenceslau Diniz Falcão Silva.

O documento aponta dois fundamentos principais: o uso do perfil falso “O Sincerão”, criado para atacar adversários com ofensas e informações falsas, caracterizando abuso dos meios de comunicação; e o expressivo aumento nos gastos com cooperativas municipais, que ultrapassaram milhões de reais em 2024, considerado como uso indevido da máquina pública.

Com base nessas provas, o Ministério Público recomendou ao TRE-RN que rejeite o recurso dos envolvidos e determine a execução imediata da decisão, o que poderá levar à convocação de novas eleições no município.

Ezequiel Ferreira prestigia posse do desembargador Walter Nunes no TRF5

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), representou o Legislativo potiguar na posse solene do desembargador federal Walter Nunes da Silva Júnior, realizada nesta segunda-feira (1º) no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife. O parlamentar esteve acompanhado dos deputados Hermano Morais (PV), Gustavo Carvalho (PL), Tomba Farias (PL) e Coronel Azevedo (PL), em um evento que reuniu ampla representatividade da comunidade jurídica do país.

Natural de Natal, Walter Nunes foi nomeado pelo critério de antiguidade para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do desembargador Vladimir Carvalho. Graduado em Direito pela UFRN, com mestrado e doutorado pela UFPE, construiu carreira marcada pela atuação em processos de grande repercussão e pelo protagonismo em funções nacionais, como corregedor da Penitenciária Federal em Mossoró, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e juiz auxiliar da Presidência e da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Durante a solenidade, a desembargadora federal Cibele Benevides fez a saudação oficial e lembrou um episódio marcante da infância do magistrado em Natal, quando sua família foi vítima de uma invasão policial. “Esse fato marcou para sempre a vida daquele menino, que construiu sua carreira tijolo por tijolo. Walter Nunes é dono de uma mente em permanente ebulição, sempre estudando e evoluindo, com um conhecimento enciclopédico que agora chega ao TRF5”, afirmou.

Justiça condena cinema de Natal por ridicularizar deficiência de Ivan Baron

A rede de cinemas Cinemark Brasil S.A. foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), através da 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, a indenizar o ativista e influenciador digital Ivan Baron por danos morais após um episódio de discriminação ocorrido em julho de 2023, no Shopping Midway Mall, em Natal.

Pela decisão, ficou caracterizado que funcionários da empresa ridicularizaram o modo de Ivan andar após a sessão de estreia do filme Barbie. O caso do influenciador, que possui deficiência motora causada por paralisia cerebral, veio à tona no dia seguinte, quando o potiguar recebeu mensagens de um seguidor em suas redes sociais relatando que havia sido alvo de zombarias.

Baron registrou boletim de ocorrência e acionou a Justiça. Durante o processo, a rede Cinemark não forneceu integralmente as imagens do circuito interno, omitindo justamente o trecho em que teria ocorrido a zombaria. Para o juiz, a conduta representou omissão e má-fé processual.

A sentença destacou, ainda, que o ato configurou violação à honra e à dignidade do autor, asseguradas pela Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O magistrado reconheceu ainda a responsabilidade objetiva da empresa, prevista no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.

Ao fim, a rede Cinemark foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais, com atualização monetária.

“O que era pra ser um momento de alegria com meus amigos na estreia de um filme tão esperado, acabou em um sentimento de tristeza e humilhação. Saber que eu ainda sou ridicularizado pelo fato de ter uma deficiência, mostra que não avançamos em nada na luta anticapacitista e por mais respeito”, criticou Ivan Baron.

O advogado do influenciador digital, Ronny César, reforçou a importância do caso como precedente jurídico.

Justiça considera improcedente acusação de racismo contra o vereador Lucieldo em Currais Novos:

A Justiça julgou improcedente, na última terça-feira (26), uma acusação de racismo feita contra o vereador Lucieldo, em Currais Novos. O caso havia ganhado repercussão em março de 2025, quando a denúncia foi noticiada por alguns veículos locais.

Segundo a decisão, não houve prática de ato racista por parte do parlamentar. Desde a divulgação inicial, Lucieldo havia optado por não se manifestar publicamente, aguardando o desfecho judicial.

Em nota, o vereador declarou que foi vítima de uma acusação infundada, com objetivo de desgastar sua imagem política. Ele também criticou a disseminação de informações falsas e destacou que seguirá atuando em defesa da populaçã…
[1:51 PM, 28/08/2025] Ismael Currais: NOTA À POPULAÇÃO:

No mês de março de 2025, o Vereador Lucieldo foi vítima de uma acusação infundada de racismo, cujo objetivo era promover o desgaste público da sua imagem.

Desde quando “alguns blogs” noticiaram o fato, o Vereador se manteve em silêncio, aguardando o desfecho do caso e lutando para provar na justiça sua inocência.
Na última Terça-feira, 26 de agosto de 2025, a justiça julgou improcedente a denúncia, reconhecendo que não houve ato de racismo cometido pelo parlamentar.

Infelizmente, a sociedade atual tem convivido com a publicação de notícias falsas e factoides criados, que em muitos casos tem como objetivo apenas macular publicamente a imagem de pessoas, especialmente no campo da política. Nós repudiamos isso.

O Vereador Lucieldo reafirma seu compromisso em continuar trabalhando pela cidade, com dedicação, respeito e diálogo, sempre em defesa dos direitos da população de Currais Novos.

Vereador Lucieldo

Justiça do RN rejeita ação de Styvenson Valentim contra governo sobre consignados

A Justiça do Rio Grande do Norte julgou improcedente a Ação Popular nº 0844254-25.2023.8.20.5001, movida pelo senador Styvenson Valentim (PSDB) contra o Governo do Estado, a governadora Fátima Bezerra (PT), o Banco do Brasil e ex-secretários estaduais. A ação questionava a legalidade de contratos firmados para regularizar repasses de empréstimos consignados dos servidores. A decisão foi assinada no dia 14 de agosto pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Na sentença, o magistrado rejeitou os pedidos apresentados pelo parlamentar. “Julgo improcedentes os pedidos formulados na exordial, diante da ausência de ilegalidade na celebração do Acordo Financeiro nº 01/2023 e Contrato nº 002/2023, bem como de dano ao erário”, escreveu.

O juiz também negou a solicitação para que servidores e funcionários envolvidos no processo fossem ouvidos em depoimento. Além disso, rejeitou as contestações apresentadas pelo Governo sobre o valor da causa e outras alegações preliminares feitas pelos réus.

De acordo com a decisão, não houve irregularidade na assinatura do Acordo Financeiro nº 01/2023 nem do Contrato nº 002/2023, firmados entre o Estado e o Banco do Brasil, tampouco foi constatado prejuízo ao erário.

Eleitoral: Justiça considera improcedente ação contra o PSD em Currais Novos

Nesta sexta-feira (22), a Justiça Eleitoral da 20ª Zona, julgou improcedente, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, movida pelo PP municipal, que acusava o Partido Social Democrático de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

Na sua decisão a juíza eleitoral, Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, destacou que não ficou comprovada a alegação de candidaturas fictícias. Segundo ela as provas apresentadas foram insuficientes para demonstrar fraude ou simulação, sendo reconhecida a legitimidade das candidaturas questionadas.

A ação sustentava que duas candidatas do PSD teriam concorrido apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas. Contudo, os autos reuniram provas documentais e testemunhais que confirmaram a participação efetiva das candidatas em atos de campanha, além de gastos regulares e compatíveis com a disputa eleitoral.

Com a decisão, ficam preservados os mandatos obtidos pelo PSD, em Currais Novos.

Justiça condena Município de Parelhas a indenizar paciente que perdeu o olho após mutirão de cirurgias

A Vara Única da Comarca de Parelhas proferiu a primeira decisão judicial relacionada ao mutirão de cirurgias oftalmológicas realizada pelo Município, em setembro de 2024, e que resultou em uma série de pacientes com sequelas. A autora da ação deverá ser indenizada em R$ 400 mil, por danos morais e estéticos, após ter que fazer a retirada do globo ocular devido ao diagnóstico de “Endoftalmite”, uma inflamação grave no interior do olho.

O juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior, titular da Comarca de Parelhas, fixou o valor da indenização em R$ 200 mil por danos morais e mais R$ 200 mil por danos estéticos, considerando o montante ser justo e razoável o valor, considerando a extensão do dano psicológico comprovado pela parte, além da ocorrência de danos estéticos.

A mulher afirmou ter participado de um mutirão de cirurgias oftalmológicas ofertadas pelo Município de Parelhas no final do mês de setembro de 2024, na Maternidade Dr. Graciliano Lordão, realizadas por uma empresa terceirizada. Ainda alegou ter retornado ao hospital no dia seguinte ao procedimento, com queixas a respeito de sintomas como dor intensa e secreção, mas que não foram feitos exames complementares.