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Ministra Rosa Weber rejeita título de cidadã da Assembleia Legislativa do RN; veja o motivo

A presidenta do Conselho Nacional de Justiça, ministra Rosa Weber, rejeitou uma homenagem que a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte estava programando para oferecê-la durante a passagem dela pelo Estado no final de julho.

A ministra desembarca em Natal dia 27 para fiscalizar as ações realizadas pela secretaria de Administração Penitenciaria do RN e pelo Judiciário estadual no complexo de Alcaçuz, após denuncias de tortura e outras violações aos Direitos Humanos no presidio.

Weber, que receberia o titulo de cidadã norte-rio-grandense, recusou a honraria porque os deputados estaduais ainda não votaram o projeto de lei que cria o mecanismo estadual de prevenção e combate à tortura no Estado, órgão formado por peritos independentes e com autonomia para fiscalizar maus-tratos nos presídios brasileiros.

O projeto foi encaminhado a ALRN em abril de 2022 pela governadora Fatima Bezerra e tramita há mais de um ano na Casa.

Com informações do Território Livre e Saiba Mais

TRE designa Marcus Vinícius novo juiz eleitoral em Currais Novos

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) designou o juiz da 1ª Vara Cível de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior como novo juiz da 20ª Zona Eleitoral para o biênio 2023/2025 em substituição ao juiz Ricardo Cabral Fagundes, cujo biênio à frente da 20ª ZE se encerra na quarta-feira (19).

Em atendimento abertura de procedimento administrativo para designação de magistrado que assumirá a jurisdição da 20ª ZE, publicado em 19 de junho, além do juiz Marcus Pereira Júnior, o atual titular Ricardo C. Fagundes, juiz de 2ª Vara e a juíza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública também tinham feito inscrição para concorrer aquela função na Justiça Eleitoral.

Relator do processo administrativo, o presidente da Corte, desembargador Cornélio Alves, recebeu informações da Seção de Gestão de Autoridades e Servidores Externos sobre o quadro com as unidades judiciais do município de Currais Novos, sugerindo a designação do juiz Marcus P. Júnior, que foi o magistrado que se afastou há mais tempo de sua última titularidade, a qual se deu perante a 20ª Zona Eleitoral em 07 de julho de 2019. A juíza Nadja B. Cavalcanti havia exercido titularidade até 18 de julho de 2021.

A Assessoria Judiciária da Presidência sugeriu, igualmente, a designação do juiz Marcus P. Júnior, magistrado melhor colocado na lista dos inscritos, utilizando-se do primeiro critério de desempate (maior tempo de afastamento da titularidade de jurisdição eleitoral).

O juiz Marcus Pereira já atuará por ocasião das eleições para prefeito e vereador em 2024, na jurisdição da 20ª Zona Eleitoral, que além de Currais Novos, abrange os municípios de Bodó, Cerro Corá e Lagoa Nova.

TRE rejeita revisão eleitoral em Bodó

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou pedido da presidente da Câmara Municipal de Bodó, vereadora Camila Isabele Souza Luiz, sobre revisão do eleitorado do município. “As informações trazidas pelo Juízo Eleitoral, a partir de dados extraídos do cadastro de eleitores nos últimos anos, em nada abonam a necessidade de instauração de procedimento revisional, à míngua de comprovação, sequer indiciária, da alegada irregularidade no serviço de alistamento, sendo assim, de rigor, a denegação do pedido”, decidiu a Corte.

Por intermédio do advogado Verlano Queiroz, a presidente da Câmara sustentava haver 2.309 habitantes, no município e que no último pleito chegou ao patamar de 3.5000 (três mil e quinhentos eleitores” o que resulta numa proporção de eleitores 52% maior que a população de Bodó.

Ponderou ainda terem ocorrido mais de 500 transferências de inscrições eleitorais originadas de Currais Novos, as quais, segundo aponta, teriam se dado irregularmente, tendo por consequencia o desequilíbrio do futuro pleito municipal.

Ao final, a vereadora Camila Souza Luiz pleiteava que fosse realizada revisão eleitoral no município, fazendo anexar telas contendo resultados eleitorais do pleito de 2022 e das eleições 2020, bem assim tabela de evolução populacional entre o Censo 2010 e a prévia do ocorrido em 2022.

Já o juiz da 20ª Zona Eleitoral, Ricardo Fagundes Cabral informou ao TRE que o aumento do número de eleitores a partir do ano de 2017, ano que a Zona começou a jurisdicionar o município em virtude de rezoneamento, até 2022, ocorreu de forma esperada e explicável a partir das circunstâncias de cada ano eleitoral, tais como as limitações no atendimento durante a pandemia e nível de engajamento dos eleitores no processo eleitoral.

Segundo os autos, contrasta o argumento da vereadora quanto ao número de inscrições transferidas de Currais Novos para Bodó, fazendo juntar relatórios do cadastro eleitoral com as operações efetuadas. Ao fim, o juiz Ricardo Cabral pontuou que a própria Câmara de Vereadores, em expediente datado de março de 2022, solicitou autorização para colaborar na ofertar os serviços eleitorais, inclusive

Ministro Alexandre de Moraes abre inquérito contra deputado Girão por suposta incitação ao 8-01

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira (6) a abertura de inquérito contra o deputado General Girão (PL-RN) para apurar supostos incentivo e influência aos atos de 8 de janeiro, em Brasília.

A investigação vai apurar os supostos crimes de associação criminosa, incitação ao crime, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado.

Serão investigadas publicações do deputado nas redes sociais e sua participação em manifestação em frente a um quartel do Exército em Natal no final de 2022.

A decisão de abrir o inquérito atende a pedido da Polícia Federal e da Procuradoria-geral da República (PGR). O prazo inicial para as investigações é de 60 dias.

STF forma maioria para derrubar “penduricalhos” para promotores e procuradores do MP

O Conselho Nacional do Ministério Público sofreu uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (7).

Os ministros formaram maioria para derrubar uma resolução que mantinha benefícios adicionais para promotores e procuradores que já não ocupam mais cargos de direção

A ação analisada pela corte durante o recesso judiciário corre no Supremo há 17 anos.

Com a decisão, os chamados “penduricalhos” do MP retomam uma discussão no Tribunal de Contas da União, que pode obrigar a devolução dos valores pagos ao Tesouro. O Conselho Nacional do MP já fala em armar uma contraofensiva no Supremo.

Do Justiça Potiguar

Juiz nega pedido de afastamento da reitora da Ufersa por abuso de poder

O juiz federal Fabrício Ponte de Araújo negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para afastar Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), por abuso de poder e intimidação. A medida solicitada, conhecida como tutela cautelar de caráter antecedente, visa garantir o desfecho do processo.

O procurador da República Emanuel de Melo Ferreira requereu o afastamento em 30 de junho, alegando histórico de intimidação por parte de Ludimilla e o interesse em destruir documentos relevantes para a investigação de gratificações recebidas pela reitora pelo título de doutorado cassado devido a plágio.

Em um email enviado aos membros do Conselho Universitário (Consuni) da Ufersa, Ludimilla autorizou a solicitação de sua pasta funcional e ordenou que fosse queimada, sugerindo que as cinzas fossem colocadas nas Cajaranas da Fazenda Experimental.

No mesmo documento, ela mencionou procedimentos a serem seguidos pelo Consuni em caso de sua morte. A reunião do Conselho ocorreu em 27 de junho, quando foi decidido formar uma Comissão para avaliar a destituição de Ludimilla do cargo de reitora devido à perda do título de doutorado.

O juiz Ponte de Araújo argumenta que a interferência do Judiciário nas Instituições de Ensino Superior (IES) deve ser excepcional, exigindo critérios rigorosos de avaliação.

TSE forma maioria pela inelegibilidade de Bolsonaro

A ministra Carmem Lúcia declarou no início da tarde dessa sexta-feira (30), seu voto favorável pela inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Com isto está formada maioria de quatro votos pela inelegibilidade. Agora ela lê seu voto. Depois a votação prosseguirá para tomada dos últimos votos, a serem proferidos por Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O plenário é composto por sete ministros.

Até o momento, o único voto favorável a Bolsonaro foi proferido pelo ministro Raul Araújo, que abriu a divergência e votou para julgar improcedente ação contra o ex-presidente por entender que a reunião não teve gravidade suficiente para gerar condenação à inelegibilidade.

“A reunião não foi tamanha a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade. Especulações e ilações outras não são suficientes para construir o liame causal e a qualificação jurídica do ato abusivo. O comportamento contestado leva à inescapável conclusão pela ausência de gravidade suficiente”, concluiu.

Seridoense, desembargadora pede aposentadoria do TRT

A desembargadora Joseane Dantas dos Santos, seridoense de Jardim do Seridó, pediu aposentadoria no TRT-21 (TRT-RN). O requerimento se encontra no Ministério da Justiça. Após a publicação, 21 juízes titulares poderão concorrer à vaga por Merecimento, com nomeação pelo Presidente da República.

Justiça Federal autoriza associação de saúde de Natal a cultivar cannabis para tratamento de pacientes

A 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, autorizou a “Vital – Associação de Promoção à Medicina Integrada”, localizada em Natal, a cultivar cannabis e produzir óleo terapêutico com o uso da planta para fins exclusivamente medicinais. A decisão desta quarta-feira (21), assinada pelo juiz federal Ivan Lira de Carvalho, diz que a associação deve se submeter ao registro e controle administrativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação ao produto.

A associação possui 106 pacientes cadastrados – boa parte deles, segundo informado nos autos, com diagnósticos de alzheimer, diabetes, fibromialgia, parkinson ou neoplasia. “Essa decisão é fundamental para que a Vital consiga continuar produzindo o óleo terapêutico de cannabis para atender aos seus associados que fazem tratamento de saúde com o extrato da planta, um direito fundamental que carecia de tutela de urgência, o que felizmente foi reconhecido pelo magistrado na decisão”, disse a advogada Carla Coutinho, que representou a associação.

A advogada explicou que a ação judicial foi distribuída em janeiro de 2023, mas os preparativos para o ajuizamento levaram mais de um ano para serem concluídos, “tendo em vista a imensa documentação exigida pela Anvisa para esse tipo de autorização e a complexidade da demanda, que envolve direitos fundamentais e sensíveis”. A decisão do juiz reforça que, apesar da autorização para a associação, por medida de cautela, “não é permitido o cultivo da cannabis individualmente, pelos associados da autora”.

Ex-vereador de Caicó, Leleu Fontes é condenado a 2 anos de prisão e 40 dias-multa por calúnia e difamação contra comunicador

O ex-vereador de Caicó, foi condenado pela Justiça pelos crimes de calúnia e difamação contra o comunicador Bruno Giovanni. O réu foi condenado por divulgar áudios com informações inverídicas relacionadas a disputa das eleições para Governo do Estado em 2018, entre Carlos Eduardo e Fátima Bezerra, atribuindo ao comunicador supostos prejuízos ao noticiário do candidato derrotado.

A decisão do juiz Guilherme Pinto, da 5ª Vara Criminal de Natal destacou que: “Tendo em vista que os áudios com conteúdo ofensivo à honra do querelante foram veiculados por meio da rede social WhatsApp, tendo ele os recebido em um grupo com mais de 80 integrantes, o que indica que a disseminação do conteúdo alcançou mais pessoas, tendo em vista o rápido compartilhamento que se conduz através da internet e o próprio funcionamento do aplicativo, denota-se maior gravidade dos fatos e lesão à honra do ofendido em circunstância mais acentuada, impondo-se a aplicação da causa de aumento de pena”.

Ao final da sentença, o juiz estabeleceu ao ex-vereador a pena de 2 anos de detenção e 40 dias-multa.

As penas foram substituídas por prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos e prestação de serviços a comunidade.

Justiça Potiguar