A presidenta do Conselho Nacional de Justiça, ministra Rosa Weber, rejeitou uma homenagem que a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte estava programando para oferecê-la durante a passagem dela pelo Estado no final de julho.
A ministra desembarca em Natal dia 27 para fiscalizar as ações realizadas pela secretaria de Administração Penitenciaria do RN e pelo Judiciário estadual no complexo de Alcaçuz, após denuncias de tortura e outras violações aos Direitos Humanos no presidio.
Weber, que receberia o titulo de cidadã norte-rio-grandense, recusou a honraria porque os deputados estaduais ainda não votaram o projeto de lei que cria o mecanismo estadual de prevenção e combate à tortura no Estado, órgão formado por peritos independentes e com autonomia para fiscalizar maus-tratos nos presídios brasileiros.
O projeto foi encaminhado a ALRN em abril de 2022 pela governadora Fatima Bezerra e tramita há mais de um ano na Casa.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) designou o juiz da 1ª Vara Cível de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior como novo juiz da 20ª Zona Eleitoral para o biênio 2023/2025 em substituição ao juiz Ricardo Cabral Fagundes, cujo biênio à frente da 20ª ZE se encerra na quarta-feira (19).
Em atendimento abertura de procedimento administrativo para designação de magistrado que assumirá a jurisdição da 20ª ZE, publicado em 19 de junho, além do juiz Marcus Pereira Júnior, o atual titular Ricardo C. Fagundes, juiz de 2ª Vara e a juíza Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública também tinham feito inscrição para concorrer aquela função na Justiça Eleitoral.
Relator do processo administrativo, o presidente da Corte, desembargador Cornélio Alves, recebeu informações da Seção de Gestão de Autoridades e Servidores Externos sobre o quadro com as unidades judiciais do município de Currais Novos, sugerindo a designação do juiz Marcus P. Júnior, que foi o magistrado que se afastou há mais tempo de sua última titularidade, a qual se deu perante a 20ª Zona Eleitoral em 07 de julho de 2019. A juíza Nadja B. Cavalcanti havia exercido titularidade até 18 de julho de 2021.
A Assessoria Judiciária da Presidência sugeriu, igualmente, a designação do juiz Marcus P. Júnior, magistrado melhor colocado na lista dos inscritos, utilizando-se do primeiro critério de desempate (maior tempo de afastamento da titularidade de jurisdição eleitoral).
O juiz Marcus Pereira já atuará por ocasião das eleições para prefeito e vereador em 2024, na jurisdição da 20ª Zona Eleitoral, que além de Currais Novos, abrange os municípios de Bodó, Cerro Corá e Lagoa Nova.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou pedido da presidente da Câmara Municipal de Bodó, vereadora Camila Isabele Souza Luiz, sobre revisão do eleitorado do município. “As informações trazidas pelo Juízo Eleitoral, a partir de dados extraídos do cadastro de eleitores nos últimos anos, em nada abonam a necessidade de instauração de procedimento revisional, à míngua de comprovação, sequer indiciária, da alegada irregularidade no serviço de alistamento, sendo assim, de rigor, a denegação do pedido”, decidiu a Corte.
Por intermédio do advogado Verlano Queiroz, a presidente da Câmara sustentava haver 2.309 habitantes, no município e que no último pleito chegou ao patamar de 3.5000 (três mil e quinhentos eleitores” o que resulta numa proporção de eleitores 52% maior que a população de Bodó.
Ponderou ainda terem ocorrido mais de 500 transferências de inscrições eleitorais originadas de Currais Novos, as quais, segundo aponta, teriam se dado irregularmente, tendo por consequencia o desequilíbrio do futuro pleito municipal.
Ao final, a vereadora Camila Souza Luiz pleiteava que fosse realizada revisão eleitoral no município, fazendo anexar telas contendo resultados eleitorais do pleito de 2022 e das eleições 2020, bem assim tabela de evolução populacional entre o Censo 2010 e a prévia do ocorrido em 2022.
Já o juiz da 20ª Zona Eleitoral, Ricardo Fagundes Cabral informou ao TRE que o aumento do número de eleitores a partir do ano de 2017, ano que a Zona começou a jurisdicionar o município em virtude de rezoneamento, até 2022, ocorreu de forma esperada e explicável a partir das circunstâncias de cada ano eleitoral, tais como as limitações no atendimento durante a pandemia e nível de engajamento dos eleitores no processo eleitoral.
Segundo os autos, contrasta o argumento da vereadora quanto ao número de inscrições transferidas de Currais Novos para Bodó, fazendo juntar relatórios do cadastro eleitoral com as operações efetuadas. Ao fim, o juiz Ricardo Cabral pontuou que a própria Câmara de Vereadores, em expediente datado de março de 2022, solicitou autorização para colaborar na ofertar os serviços eleitorais, inclusive
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira (6) a abertura de inquérito contra o deputado General Girão (PL-RN) para apurar supostos incentivo e influência aos atos de 8 de janeiro, em Brasília.
A investigação vai apurar os supostos crimes de associação criminosa, incitação ao crime, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado.
Serão investigadas publicações do deputado nas redes sociais e sua participação em manifestação em frente a um quartel do Exército em Natal no final de 2022.
A decisão de abrir o inquérito atende a pedido da Polícia Federal e da Procuradoria-geral da República (PGR). O prazo inicial para as investigações é de 60 dias.
O Conselho Nacional do Ministério Público sofreu uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (7).
Os ministros formaram maioria para derrubar uma resolução que mantinha benefícios adicionais para promotores e procuradores que já não ocupam mais cargos de direção
A ação analisada pela corte durante o recesso judiciário corre no Supremo há 17 anos.
Com a decisão, os chamados “penduricalhos” do MP retomam uma discussão no Tribunal de Contas da União, que pode obrigar a devolução dos valores pagos ao Tesouro. O Conselho Nacional do MP já fala em armar uma contraofensiva no Supremo.
O juiz federal Fabrício Ponte de Araújo negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para afastar Ludimilla Carvalho Serafim de Oliveira, reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), por abuso de poder e intimidação. A medida solicitada, conhecida como tutela cautelar de caráter antecedente, visa garantir o desfecho do processo.
O procurador da República Emanuel de Melo Ferreira requereu o afastamento em 30 de junho, alegando histórico de intimidação por parte de Ludimilla e o interesse em destruir documentos relevantes para a investigação de gratificações recebidas pela reitora pelo título de doutorado cassado devido a plágio.
Em um email enviado aos membros do Conselho Universitário (Consuni) da Ufersa, Ludimilla autorizou a solicitação de sua pasta funcional e ordenou que fosse queimada, sugerindo que as cinzas fossem colocadas nas Cajaranas da Fazenda Experimental.
No mesmo documento, ela mencionou procedimentos a serem seguidos pelo Consuni em caso de sua morte. A reunião do Conselho ocorreu em 27 de junho, quando foi decidido formar uma Comissão para avaliar a destituição de Ludimilla do cargo de reitora devido à perda do título de doutorado.
O juiz Ponte de Araújo argumenta que a interferência do Judiciário nas Instituições de Ensino Superior (IES) deve ser excepcional, exigindo critérios rigorosos de avaliação.
A ministra Carmem Lúcia declarou no início da tarde dessa sexta-feira (30), seu voto favorável pela inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Com isto está formada maioria de quatro votos pela inelegibilidade. Agora ela lê seu voto. Depois a votação prosseguirá para tomada dos últimos votos, a serem proferidos por Nunes Marques e Alexandre de Moraes. O plenário é composto por sete ministros.
Até o momento, o único voto favorável a Bolsonaro foi proferido pelo ministro Raul Araújo, que abriu a divergência e votou para julgar improcedente ação contra o ex-presidente por entender que a reunião não teve gravidade suficiente para gerar condenação à inelegibilidade.
“A reunião não foi tamanha a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade. Especulações e ilações outras não são suficientes para construir o liame causal e a qualificação jurídica do ato abusivo. O comportamento contestado leva à inescapável conclusão pela ausência de gravidade suficiente”, concluiu.
A desembargadora Joseane Dantas dos Santos, seridoense de Jardim do Seridó, pediu aposentadoria no TRT-21 (TRT-RN). O requerimento se encontra no Ministério da Justiça. Após a publicação, 21 juízes titulares poderão concorrer à vaga por Merecimento, com nomeação pelo Presidente da República.
A 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, autorizou a “Vital – Associação de Promoção à Medicina Integrada”, localizada em Natal, a cultivar cannabis e produzir óleo terapêutico com o uso da planta para fins exclusivamente medicinais. A decisão desta quarta-feira (21), assinada pelo juiz federal Ivan Lira de Carvalho, diz que a associação deve se submeter ao registro e controle administrativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação ao produto.
A associação possui 106 pacientes cadastrados – boa parte deles, segundo informado nos autos, com diagnósticos de alzheimer, diabetes, fibromialgia, parkinson ou neoplasia. “Essa decisão é fundamental para que a Vital consiga continuar produzindo o óleo terapêutico de cannabis para atender aos seus associados que fazem tratamento de saúde com o extrato da planta, um direito fundamental que carecia de tutela de urgência, o que felizmente foi reconhecido pelo magistrado na decisão”, disse a advogada Carla Coutinho, que representou a associação.
A advogada explicou que a ação judicial foi distribuída em janeiro de 2023, mas os preparativos para o ajuizamento levaram mais de um ano para serem concluídos, “tendo em vista a imensa documentação exigida pela Anvisa para esse tipo de autorização e a complexidade da demanda, que envolve direitos fundamentais e sensíveis”. A decisão do juiz reforça que, apesar da autorização para a associação, por medida de cautela, “não é permitido o cultivo da cannabis individualmente, pelos associados da autora”.
O ex-vereador de Caicó, foi condenado pela Justiça pelos crimes de calúnia e difamação contra o comunicador Bruno Giovanni. O réu foi condenado por divulgar áudios com informações inverídicas relacionadas a disputa das eleições para Governo do Estado em 2018, entre Carlos Eduardo e Fátima Bezerra, atribuindo ao comunicador supostos prejuízos ao noticiário do candidato derrotado.
A decisão do juiz Guilherme Pinto, da 5ª Vara Criminal de Natal destacou que: “Tendo em vista que os áudios com conteúdo ofensivo à honra do querelante foram veiculados por meio da rede social WhatsApp, tendo ele os recebido em um grupo com mais de 80 integrantes, o que indica que a disseminação do conteúdo alcançou mais pessoas, tendo em vista o rápido compartilhamento que se conduz através da internet e o próprio funcionamento do aplicativo, denota-se maior gravidade dos fatos e lesão à honra do ofendido em circunstância mais acentuada, impondo-se a aplicação da causa de aumento de pena”.
Ao final da sentença, o juiz estabeleceu ao ex-vereador a pena de 2 anos de detenção e 40 dias-multa.
As penas foram substituídas por prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos e prestação de serviços a comunidade.