Um servidor municipal de Parelhas foi condenado por improbidade administrativa, segundo sentença obtida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A condenação se deu após o MPRN comprovar em ação civil pública que o servidor recebeu seu salário por cerca de três anos sem preencher a folha de frequência e, consequentemente, sem prestar os serviços esperados.
O servidor deixou de cumprir o horário de trabalho como bioquímico no Hospital Dr. José Augusto Dantas. A própria Prefeitura, provocada pelo MPRN, enviou o processo de avaliação do estágio probatório do servidor mencionado. O documento expressava que o bioquímico cometia com frequência o desvio funcional da não assiduidade, não completando a carga horária devida; que rotineiramente se ausentava do seu local de trabalho durante o expediente e que faltava com frequência.
A conclusão do parecer da comissão municipal que fez a avaliação ainda concluiu que pelo que foi exposto e pelas penalidades aplicadas ao servidor ao longo dos anos de suas atividades no Município, o servidor provou a falta de compromisso com o bom serviço público.
Sentença
A sentença destacou a má-fé e a atuação confiante do servidor na impunidade, além de ter ressaltado que não é razoável que funcionários públicos que tratam a coisa pública a partir de uma visão privada permaneçam à frente dos cargos públicos que ocupam.
Do Justiça Potiguar