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2º Turma do STF confirma anulação de “Operação Dama de Espadas” contra Robinson Faria

O STF anulou definitivamente uma operação que mirava o deputado Robinson Faria, do PL do Rio Grande do Norte, pai de Fábio Faria, ministro das Comunicações do governo Bolsonaro.

A Segunda Turma do STF confirmou no mês passado uma decisão do ministro Dias Toffoli.

Com o julgamento, foi anulada a Operação Dama de Espadas, de 2015, que apurou desvio de dinheiro na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte quando Robinson Faria presidia a Casa.

Na época, Faria foi acusado em uma delação premiada de receber cerca de R$ 100 mil por mês ilegalmente.

Cartórios do RN registram crimes eleitorais

Passaram por audiência de custódia na última sexta-feira (26), dois eleitores presos em Ceará-Mirim, na 46ª zona eleitoral, que atende os municípios de Pureza, Taipu e Ielmo Marinho. A juíza Niedja Fernandes dos Anjos e Silva concedeu a liberdade provisória, mas os eleitores e o pré-candidato envolvidos seguem sob investigação pela Polícia Federal.

O caso foi registrado na 46ª ZE, na manhã da quinta-feira (25), quando a dupla apresentou documentos falsos para transferência eleitoral. A polícia foi acionada pelos servidores e as duas pessoas foram presas em flagrante. “Desde a semana passada, percebemos que alguns eleitores de Pureza estavam utilizando-se de um contrato de locação de imóvel, todos no mesmo formato e muitos assinados pela mesma testemunha”, relatou o chefe do cartório da 46ª ZE, Paulo Almeida.

Na quarta-feira (24), os servidores do cartório da 7ª zona eleitoral, em São José de Mipibu, pediram a presença da polícia militar após verificarem que os comprovantes de residência apresentados por 3 pessoas para alteração no domicílio eleitoral tinham inconsistências. Enquanto acionavam a PM, uma das três pessoas suspeitas fugiu, e a dupla que permaneceu no local admitiu que morava na zona rural de Macaíba e que tinha recebido a proposta para alterar a cidade de votação em troca de benefícios durante as eleições de 2024.

Empresa eólica é condenada a pagar indenização a morador por poluição sonora

A Justiça condenou uma empresa dona de um parque eólico a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um morador da zona rural na região de Serra de Santana, no interior do Rio Grande do Norte.

O motivo é a poluição sonora provocada pelas torres eólicas instaladas a cerca de 330 metros da casa do autor da ação. A decisão é da primeira instância, feita pelo juiz Marcos Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara de Currais Novos. Ainda cabe recurso.

Na sentença, o juiz afirma que realizou uma inspeção no local e constatou o incômodo causado pelos aerogeradores aos moradores locais.

“A Serra de Santana, onde fica localizada a residência da parte autora, é conhecida por proporcionar aos seus moradores a tranquilidade do clima serrano, o silêncio e paz necessárias para uma vida feliz, o que mudou na vida da parte autora com as instalações das ‘torres eólicas'”, diz o juiz.

Cartório eleitoral de Currais Novos estende horário de atendimento

Em virtude da alta demanda por atendimento devido ao fechamento do cadastro eleitoral, dia 8 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), através da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) publicou portaria (Portaria 16/2024/CRE) facultando horário estendido aos cartórios eleitorais até as 18h.

Além disso, a Portaria Conjunta PRES CRE n° 2/2024, que também dispõe sobre o atendimento a eleitoras e eleitores do Estado do Rio Grande do Norte no final do alistamento relativo ao pleito de 2024, estabelece que nos 3 últimos dias do prazo (dias 6, 7 e 8 de maio), Todos os cartórios eleitorais do Estado estarão atendendo das 8h às 18h com apoio de reforço de pessoal.

Currais Novos, Lagoa Nova, Cerro Corá e Bodó 8h às 18h (de 15.04 a 08.05)

OUTROS MUNICÍPIOS

Florânia, Tenente Laurentino Cruz e São Vicente 8h às 13h (de 15.04 a 19.04) 8h às 18h (de 22.04 a 08.05)

Acari, Cruzeta, São José do Seridó e Carnaúba dos Dantas 8h às 13h (de 15.04 a 03.05) 8h às 18h (de 06.05 a 08.05).

Facebook condenada a pagar indenização por fake news contra Fatima Bezerra

O facebook foi condenado a pagar multa de R$ 50 mil por descumprir decisão judicial que determinava a remoção há mais de um ano de notícias falsas (fake news) publicadas contra a governadora Fátima Bezerra, na época ainda senadora da República. A decisão é assinada pelo desembargador Dilermano Motta, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Fátima já havia ganho a ação em primeira instância e, em 31 de janeiro de 2019, a sentença foi ratificada em 2ª instância.

A fake news reconhecida pela Justiça diz respeito a um suposto projeto de lei para instalação de internet wi-fi em presídios brasileiros. Fátima Bezerra (PT) nunca apresentou tal projeto, usado para macular a imagem e prejudicar a pré-campanha eleitoral da então parlamentar do PT ao Governo do Rio Grande do Norte.

Além de pagar a multa, o Facebook também foi obrigado, na mesma decisão judicial, a informar em até 10 dias todas as informações referentes aos usuários das páginas que divulgaram a informação, constantes dos seus registros e capazes de auxiliar na identificação dessas pessoas. Em caso de descumprimento das medidas, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 5 mil, podendo a chegar a R$ 50 mil.

Inscrições para juiz do TRE/RN começam na segunda-feira (11)

Estarão abertas, no período de 11 a 15 de março de 2024, as inscrições de ADVOGADOS interessados em concorrer à formação de lista tríplice, destinada a 01 (uma) vaga de MEMBRO TITULAR, CLASSE DE JURISTA, DO TRE/RN, em decorrência do término do biênio do Juiz Eleitoral Titular Dr. Fernando Araújo Jales Costa, em 19 de maio de 2024.

O requerimento de inscrição deverá ser dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e protocolado na Secretaria Geral do Tribunal, localizado à AV. Jerônimo Câmara, nº 2.000 –Nossa Sra. de Nazaré,11º andar, Natal, no prazo mencionado no ítem I, instruído, obrigatoriamente, coma documentação exigida no artigo 4º da Resolução n. 23.517/2017 do TSE.

Justiça Federal absolve José Agripino da acusação de ter recebido vantagem indevida da OAS

Presidente estadual do União Brasil, o ex-senador José Agripino Maia foi absolvido nesse dia 18, em mais um processo que era investigado.

A juíza Gisele Maria da Silva Araújo Leite, da primeira vara federal do RN, absolveu Agripino da acusação de ter recebido vantagem indevida da construtora OAS, empresa que construiu a Arena das Dunas.

A denúncia havia sido apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça chegou a determinar o bloqueio de bens do ex-senador potiguar.

A magistrada julgou improcedente as acusações contra Agripino e determinou o desbloqueio de bens.

TRE-RN define data de eleições suplementares em Pedro Velho para 3 de março

A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou a realização de eleição suplementar no município de Pedro Velho, em decorrência da cassação do cargo da prefeita e vice-prefeito da cidade. A eleição será realizada no dia 3 de março de 2024.

A resolução teve relatoria do desembargador Cornélio Alves, presidente do TRE-RN. “Acordam os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, em aprovar a resolução que determina a realização de eleição suplementar para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito no município de Pedro Velho/RN, para o dia 3 de março de 2024, fixando a regulamentação e o seu calendário eleitoral. O Juiz Daniel Maia consignou a sua suspeição para atuar no feito. Anotações e comunicações”, concluiu o presidente.

Recesso forense: Poder Judiciário RN funcionará em regime de plantão no 1º e 2º Graus

Entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 6 de janeiro de 2024 o Poder Judiciário estará em recesso forense, em todo o país, mas permanece funcionando em regime de plantão. Os plantões do 1º e 2º Graus do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte funcionarão, durante o período.

Quanto aos prazos, estes ficam suspensos, por determinação do Código de Processo Civil (CPC) e do Código do Processo Penal (CPP), até o dia 20 de janeiro. Vale lembrar que o atendimento pelos setores administrativos acontece no horário das 8h às 14h.

Recesso forense: Poder Judiciário RN funcionará em regime de plantão no 1º e 2º Graus

Entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 6 de janeiro de 2024 o Poder Judiciário estará em recesso forense, em todo o país, mas permanece funcionando em regime de plantão. Os plantões do 1º e 2º Graus do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte funcionarão, durante o período.

Quanto aos prazos, estes ficam suspensos, por determinação do Código de Processo Civil (CPC) e do Código do Processo Penal (CPP), até o dia 20 de janeiro. Vale lembrar que o atendimento pelos setores administrativos acontece no horário das 8h às 14h.