Projeto de Leilza torna obrigatório o Censo de Animais

O Projeto de Lei nº 013/2019 de autoria da Vereadora Leilza Palmeira de Medeiros, foi sancionado pelo prefeito Odon Jr.

A proposição estabelece:

Art. 1º – Fica obrigatório no âmbito do Município de Currais Novos, o Censo de Animais Domésticos, mais especificamente gatos e cães.

Art. 2º – O Censo será realizado uma vez por ano, ficando a critério do Poder Executivo determinar qual secretaria o fará.

Art. 3º – A prefeitura poderá realizar convênio ou parcerias com entidades protetoras de animais do nosso Município para realização do Censo.

Art. 4º – Deverá ser emitido pelo órgão que fizer o Censo uma carteirinha de
identidade animal onde deverá conter o tipo, raça e idade, e posteriormente as vacinas aplicadas no animal.

Art. 5º – A prefeitura através da Secretaria que assumir o Censo ou entidade conveniada, deverá com estes dados que serão armazenados, providenciar a partir do ano
seguinte ao Censo, todas as vacinas necessárias ao bem-estar destes animais.

Art. 6º – O proprietário do animal deverá ser comunicado através da imprensa e disponibilizar o animal para o Censo Municipal, sem causar nenhum tipo de transtorno para
os Agentes que farão o devido Censo.

Art. 7º – A prefeitura providenciará anualmente uma campanha para castração de animais de rua que não se tenha como identificar o dono.

Art. 8º – O Prefeito de Currais Novos deverá enviar à Casa legislativa um projeto de lei solicitando autorização para contratação de funcionários temporários para o referido Censo, até que seja feito concurso para preenchimento de vagas, caso seja necessário.

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